Cidades

Ministério da Justiça autoriza uso de inteligência artificial em investigações criminais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira, 30, uma portaria que autoriza o uso de ferramentas tecnológicas avançada, incluindo inteligência artificial, por órgãos de segurança pública em investigações criminais. A medida está Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 961.

A partir dessa regulamentação, forças federais como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional, polícias penais e demais instituições de segurança estaduais, distritais e municipais que recebem recursos federais, passam a contar com respaldo normativo para utilizar sistemas tecnológicos em atividades de investigação e inteligência.

Além disso, o texto abrange o Cade, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e secretarias do próprio ministério, como a Senasp e a Senappen.

De acordo com o Ministério, a iniciativa busca modernizar as ações de segurança sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais. A portaria estabelece que o uso da tecnologia deve obedecer aos princípios da legalidade, proporcionalidade, necessidade e adequação, especialmente quando houver risco à privacidade e a garantias individuais.

Além das investigações criminais, os recursos tecnológicos poderão reforçar a segurança em estabelecimentos prisionais, com uso voltado à detecção e bloqueio de sinais de celulares, ou ao acesso a informações armazenadas em dispositivos apreendidos.

No entanto, para acessar dados sigilosos, os órgãos de segurança precisam de autorização judicial. Nesses casos, sempre que possível, os dados que não tiverem relação com os fatos investigados ou coletados fora do período terá o descarte. Caso surjam indícios de crimes não previstos inicialmente, qualquer apuração a Justiça precisa saber..

Dever e cautela

Quanto ao uso de inteligência artificial, a norma estabelece que deve ter cautela, respeitando as leis vigentes e os riscos envolvidos. O uso de reconhecimento facial em tempo real e à distância está proibido em espaços públicos. Exceto em situações específicas, como buscas por pessoas desaparecidas, flagrantes ou mandados judiciais.

A nova regra também exige que apenas agentes devidamente autorizados e em serviço possam acessar as tecnologias, com mecanismos de autenticação seguros. Como por exemplo, a biometria, certificados digitais ou verificação multifator.

Na avaliação do Ministério da Justiça, a Portaria representa a primeira regulamentação clara sobre o uso da inteligência artificial na segurança pública. Por fim, marca um avanço na modernização das forças policiais no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

Polyana Girardi

Recent Posts

Sine: veja as 158 oportunidades de emprego para esta sexta-feira, 5

Atendimentos são das 7h30 às 13h30. Interessados também pode acessar o aplicativo do Sine em…

51 minutos ago

Acidente: caminhão passa por cima de motocicleta e duas mulheres ficam feridas

Vídeo mostra momento do acidente no cruzamento da Av. Ataíde Teive com a Av. Nossa…

11 horas ago

Tribunal do Júri condena réu a 26 anos por feminicídio em Caracaraí-RR

O Tribunal do Júri da Comarca de Caracaraí condenou, na última quinta-feira, 27 de novembro,…

13 horas ago

Feira de soluções sustentáveis incentiva potencial empreendedor de alunos em Boa Vista

Evento em parceria com o Sebrae reúne cerca de 600 estudantes de quatro escolas da…

15 horas ago

Natal deve movimentar mais de R$ 150 milhões no comércio roraimense

Hiper e supermercados, além de vestuário, calçados e acessório, se destacam entre os setores que…

16 horas ago

Joner Chagas é internado no HGR uma semana após ser preso pela PF

Ex-prefeito foi levado para a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo e chegou a sorrir para…

16 horas ago