Ministério da Justiça autoriza uso de inteligência artificial em investigações criminais

Nova regra também exige que apenas agentes devidamente autorizados e em serviço possam acessar as tecnologias, com mecanismos de autenticação seguros

Ministério da Justiça autoriza uso de inteligência artificial em investigações criminais
Foto: Divulgação

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira, 30, uma portaria que autoriza o uso de ferramentas tecnológicas avançada, incluindo inteligência artificial, por órgãos de segurança pública em investigações criminais. A medida está Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 961.

A partir dessa regulamentação, forças federais como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional, polícias penais e demais instituições de segurança estaduais, distritais e municipais que recebem recursos federais, passam a contar com respaldo normativo para utilizar sistemas tecnológicos em atividades de investigação e inteligência.

Além disso, o texto abrange o Cade, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e secretarias do próprio ministério, como a Senasp e a Senappen.

De acordo com o Ministério, a iniciativa busca modernizar as ações de segurança sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais. A portaria estabelece que o uso da tecnologia deve obedecer aos princípios da legalidade, proporcionalidade, necessidade e adequação, especialmente quando houver risco à privacidade e a garantias individuais.

Além das investigações criminais, os recursos tecnológicos poderão reforçar a segurança em estabelecimentos prisionais, com uso voltado à detecção e bloqueio de sinais de celulares, ou ao acesso a informações armazenadas em dispositivos apreendidos.

No entanto, para acessar dados sigilosos, os órgãos de segurança precisam de autorização judicial. Nesses casos, sempre que possível, os dados que não tiverem relação com os fatos investigados ou coletados fora do período terá o descarte. Caso surjam indícios de crimes não previstos inicialmente, qualquer apuração a Justiça precisa saber..

Dever e cautela

Quanto ao uso de inteligência artificial, a norma estabelece que deve ter cautela, respeitando as leis vigentes e os riscos envolvidos. O uso de reconhecimento facial em tempo real e à distância está proibido em espaços públicos. Exceto em situações específicas, como buscas por pessoas desaparecidas, flagrantes ou mandados judiciais.

A nova regra também exige que apenas agentes devidamente autorizados e em serviço possam acessar as tecnologias, com mecanismos de autenticação seguros. Como por exemplo, a biometria, certificados digitais ou verificação multifator.

Na avaliação do Ministério da Justiça, a Portaria representa a primeira regulamentação clara sobre o uso da inteligência artificial na segurança pública. Por fim, marca um avanço na modernização das forças policiais no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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