A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu homem flagrado extraindo ouro da Terra Indígena Yanomami, em Roraima. Ele responde pelos crimes de usurpação de matéria-prima da União, extração ilegal de recursos minerais com agravante de prática em terra indígena e com finalidade lucrativa, além de invasão de terras públicas.
O caso ocorreu em junho de 2025. A Força Nacional de Segurança Pública prendeu o suspeito no âmbito das Operações “TI Yanomami II – Roraima” e “Operação Asfixia”. Ao notar a presença dos agentes, o denunciado fugiu em direção à mata, mas acabou detido.
Em depoimento, o garimpeiro confessou que atuava, de forma contínua, há um ano e três meses, no local conhecido como “Garimpo do Rangel”. Conforme relatou, nesse período ele retirou cerca de 60 gramas do minério.
De acordo com o MPF, isso evidência uma estrutura coletiva voltada à mineração ilegal. Nas proximidades, os agentes encontraram tambores de combustível vazios, indicativos da infraestrutura logística empregada na operação do maquinário.
Denúncia
Além da condenação criminal, o MPF pediu indenização por danos morais coletivos de R$10 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Na manifestação que acompanhou a denúncia, o órgão afastou a possibilidade de acordo de não persecução penal, tendo em vista a habitualidade da conduta e a gravidade do contexto. Para o MPF, tal situação impede a aplicação do benefício.
O órgão também ressalta que o garimpo ilegal em terras indígenas na Amazônia tem assumido proporções de tragédia humanitária, com repercussão internacional. Ele cita a atuação de organismos como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assim como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já determinou ao Estado a adoção de medidas de proteção aos povos indígenas.
Fonte: Da Redação

