Justiça Federal torna réu garimpeiro flagrado extraindo ouro na Terra Yanomami

Caso ocorreu em junho de 2025. Em pouco mais de um ano, suspeito retirou cerca de 60 gramas do minério

Justiça Federal torna réu garimpeiro flagrado extraindo ouro na Terra Yanomami
Foto: Reprodução/Freepik

A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu homem flagrado extraindo ouro da Terra Indígena Yanomami, em Roraima. Ele responde pelos crimes de usurpação de matéria-prima da União, extração ilegal de recursos minerais com agravante de prática em terra indígena e com finalidade lucrativa, além de invasão de terras públicas.

O caso ocorreu em junho de 2025. A Força Nacional de Segurança Pública prendeu o suspeito no âmbito das Operações “TI Yanomami II – Roraima” e “Operação Asfixia”. Ao notar a presença dos agentes, o denunciado fugiu em direção à mata, mas acabou detido.

Em depoimento, o garimpeiro confessou que atuava, de forma contínua, há um ano e três meses, no local conhecido como “Garimpo do Rangel”. Conforme relatou, nesse período ele retirou cerca de 60 gramas do minério.

De acordo com o MPF, isso evidência uma estrutura coletiva voltada à mineração ilegal. Nas proximidades, os agentes encontraram tambores de combustível vazios, indicativos da infraestrutura logística empregada na operação do maquinário.

Denúncia

Além da condenação criminal, o MPF pediu indenização por danos morais coletivos de R$10 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Na manifestação que acompanhou a denúncia, o órgão afastou a possibilidade de acordo de não persecução penal, tendo em vista a habitualidade da conduta e a gravidade do contexto. Para o MPF, tal situação impede a aplicação do benefício.

O órgão também ressalta que o garimpo ilegal em terras indígenas na Amazônia tem assumido proporções de tragédia humanitária, com repercussão internacional. Ele cita a atuação de organismos como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assim como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já determinou ao Estado a adoção de medidas de proteção aos povos indígenas.

Fonte: Da Redação

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