Fachada da Setrabes – Foto: Arquivo/Roraima em Tempo
O Ministério Público de Roraima (MPRR) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) para que o órgão limite a validade das contratações por meio do Processo Seletivo nº 10/2025 ao prazo máximo de 12 meses, com término em dezembro de 2026. A secretaria deverá, ainda, promover as alterações necessárias no edital para garantir o cumprimento do acordo.
O TAC, assinado na sexta-feira, 31 de outubro, pelo promotor de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor, Adriano Ávila, e pela secretária da Setrabes, Tânia Soares, também estabelece que, no prazo de um ano, a Secretaria promova os atos necessários para a realização de concurso público, caso pretenda a contratação permanente de profissionais das áreas de Antropologia, Serviço Social, Consultoria Técnica, Coordenação, Cuidado, Nutrição, Pedagogia, Psicologia e Terapia Ocupacional a partir do ano de 2027.
A Setrabes também deverá enviar até o quinto dia útil de cada trimestre, informações ao MPRR sobre as ações adotadas para cumprir o acordo. Os relatórios devem incluir estudos sobre a demanda de pessoal e projetos de lei elaborados ou encaminhados. Além disso, também deve enviar o planejamento orçamentário e financeiro e outras medidas relacionadas à execução do TAC.
Adriano Ávila explica que, com a assinatura do TAC, a Secretaria se compromete a não realizar novos processos seletivos para funções de caráter permanente. Devendo então adotar, exclusivamente, o concurso público como forma de provimento desses cargos.
“O concurso público é o instrumento mais transparente e justo para o ingresso no serviço público. Ele assegura igualdade de oportunidades e garante que a administração seja formada por profissionais selecionados com base no mérito e na capacidade técnica”, destacou o promotor.
O documento prevê ainda que o descumprimento dos prazos estabelecidos implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Em outubro, o MPRR recomendou ao Governo do Estado a suspensão por 30 dias do processo seletivo da Setrabes, que previa contratações temporárias em cargos como assistente social, psicólogo, pedagogo, nutricionista, cuidador, terapeuta ocupacional, antropólogo, coordenador, consultor técnico, assim como visitador.
O documento aponta que o Governo vem utilizando processos seletivos de forma contínua para, dessa forma, suprir demandas permanentes. Isso, segundo o MP, contraria o princípio constitucional do concurso público.
Fonte: Da Redação
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