Ministério Público recomenda à Assembleia Legislativa de Roraima que suspenda contratação de móveis de luxo

Valor do contrato nas ALE-RR é de cerca de R$ 9 milhões; Secretarias de Saúde e de Educação do Governo aderiram à ata da licitação e também devem seguir a recomendação

Ministério Público recomenda à Assembleia Legislativa de Roraima que suspenda contratação de móveis de luxo
Deputado Soldado Sampaio – Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou à Assembleia Legislativa de Roraima a suspensão de um contrato de R$ 9 milhões para fornecimento de móveis de luxo. A informação está publicada no Diário Eletrônico do órgão desta terça-feira (20).

A recomendação também vale para a Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Estado da Educação e à Câmara Municipal de Boa Vista, que aderiram a Ata de Registro de Preço da licitação e contrataram a mesma empresa. No caso da Seed, a contratação é de R$ 8 milhões, enquanto da Sesau é de R$ 8,1 milhões.

Segundo o MP, foram encontradas diversas falhas no Termo de Referência do processo. Entre eles estão a ausência de informação sobre quais móveis seriam adquiridos, quantidades e tamanhos. Além disso, haviam ainda cláusulas restritivas, que podem ter impedido a participação de um maior número de empresas, ferindo assim, o princípio da competitividade.

‘Itens de luxo’

Quem assina a recomendação é o promotor Luiz Antônio Araújo de Souza. Ele explica que a licitação exige ainda que os móveis tenham ‘acabamento em borda laser’, o que não é razoável, uma vez que configura item de luxo.

“[…] inexiste nos autos qualquer justificativa que demonstre a viabilidade técnica da aquisição de móveis com as citadas características ou comprove que bens com características comuns não seriam aptos a atender as finalidades almejadas, a configurar um item de luxo”, ressaltou o promotor.

Além disso, o MP ressalta que a contratação da empresa só aconteceu em decorrência da desclassificação de outras duas, que apresentaram melhores propostas. A justificativa para isso foi de que ambas não apresentaram produtos com acabamento em “Borda Laser”.

Por fim, o Ministério afirma que, mesmo na hipótese de se admitir a exigência da ‘Borda Laser’, a desclassificação das duas empresas ainda seria ilegal. Isso porque a ‘vistoria’ para verificação do material ofertado ocorreu sem qualquer formalidade e sem estar prevista no edital. Dessa forma, as concorrentes ficaram impedidas de acionar seus fornecedores para apresentar o produto exigido.

A reportagem entrou em contato com o Governo do Estado, Assembleia e Câmara Municipal para saber se já atenderam a recomendação e aguarda retorno.

Por meio de nota, a Sesau disse que acerca da determinação, o contrato já havia sido reincidido. Já a Seed informou que pasta não foi notificada sobre a recomendação, e que não fez uso da Ata de Registro de Preço em questão.

O MP fixou o prazo de 10 dias úteis para que a recomendação seja atendida. Caso contrário, o órgão deve adotar providências judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Fonte: Da Redação

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