Ministério Público recomenda que Prefeitura de São Luiz do Anauá anule doação de área pública e suspenda construção no local

Órgão tomou a medida após denúncia sobre o fechamento de vias para doação de pessoa particular e construção de residências no bairro Morbatlântida

Ministério Público recomenda que Prefeitura de São Luiz do Anauá anule doação de área pública e suspenda construção no local
Sede do MPRR – Foto: Arquivo/Roraima em Tempo/Edinaldo Morais

O Ministério Público de Roraima recomendou que a Prefeitura de São Luiz do Anauá suspenda qualquer construção ou ocupação em áreas públicas, no bairro Morbatlântida. Especificamente na continuação da Avenida Boa Vista e da Rua 08.

No documento, a Promotoria de Justiça também requer a suspensão imediata dos efeitos jurídicos que autorizaram a doação dessas áreas públicas a particulares. Além disso, o MP pede que a Prefeitura anule oficialmente essas doações. Isso porque, segundo o órgão, há lei específica que permita a retirada dessas áreas de seu uso público, como exige a legislação.

O MP expediu a recomendação após denúncia sobre o fechamento de vias para doação de pessoa particular e construção de residências no local.

A promotora Nayra Brandão explica que a alteração da destinação de um bem público de uso comum, como o fechamento de uma rua para doação, trata-se de um ato excepcional que exige autorização por meio de lei municipal e deve estar fundamentado e comprovado interesse público, não podendo servir ao mero interesse de particulares.

“Neste caso, temos a existência de informações conflitantes, onde foi relatada a oposição da comunidade ao fechamento das ruas. Enquanto o Município alegou ter havido diálogo com os moradores e apoio à medida, sem, no entanto, apresentar qualquer registro que comprove a participação popular no processo decisório”, destacou a promotora de justiça.

A Prefeitura de São Luiz do Anauá terá 10 dias para informar as medidas que adotou para o cumprimento da recomendação. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, como o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. 

Fonte: Da Redação

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