
O Ministério do Meio Ambiente sugeriu a criação de um Cadastro Nacional de Dados sobre pessoas com histórico de maus-tratos a animais.
A medida tem sugestão da diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais da pasta, Vanessa Negrini, em reunião com o Ministério Público do Distrito Federal na quinta-feira (27).
Sendo assim, o encontro ocorreu após a repercussão do caso do psicólogo acusado de torturar pelo menos 16 gatos tigrados. Os animais recebiam adoção por ele com protetores, após um discurso emotivo, e depois desapareciam sem explicação.
A reunião contou também com representantes de organizações protetoras de animais. Durante o encontro, ativistas manifestaram preocupação com o desaparecimento dos gatos doados e pediram agilidade nas investigações sobre o caso.
Como resultado, o homem teve a prisão convertida em preventiva pela Justiça nesta quarta-feira (26). A reunião ocorreu após o Ministério Público conseguir a quebra parcial de sigilo de parte do processo do psicólogo de 30 anos.
A sugestão do Ministério do Meio Ambiente tem o objetivo de identificar os adotantes negligentes ou aqueles com histórico de maus-tratos. Os dados estariam no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
“Por meio desse sistema, poderemos saber quantos cães e gatos existem no Brasil, onde estão, quem está castrado e mais. Quanto mais pessoas se cadastrarem, mais dados teremos para aprimorar essa política pública”, explicou Vanessa Negrini.
Promotor de Justiça da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Paulo Leite ressaltou a importância de um projeto de lei que estabeleça então, restrições a pessoas condenadas por maus-tratos e que informe ao cadastro sobre essas condenações.
Proposta do Ministério e o Cadastro Nacional de Animais Domésticos
Do mesmo modo, o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, criado pela Lei nº 15.046, de dezembro de 2024, é considerado um avanço na gestão e proteção de animais, especialmente de cães e gatos. O cadastro centraliza dados de tutores e animais, facilitando a localização de animais perdidos, a monitorização de vacinas e a fiscalização contra maus-tratos.
Por fim, a lei prevê que a União seja responsável pela criação, manutenção e fiscalização do sistema, que será acessível online. ONGs e prefeituras também poderão cadastrar informações detalhadas sobre os animais e seus proprietários. Além disso, cada transação, como adoções ou vendas, o cadastro deverá ser atualizado, com cada animal recebendo uma identidade digital com QR Code para facilitar a identificação.