Foto: Divulgação/Agência GOV
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, uma proposta de projeto de lei que aumenta as penas impostas aos receptadores, que são aqueles que, em última análise, se beneficiam economicamente de produtos oriundos de crimes.
A proposta amplia em até 50% a pena para o crime de receptação de celulares, dispositivos eletrônicos, cabos e fios, assim como outros itens roubados. Medida visa coibir de maneira mais acentuada a prática de crimes patrimoniais sob encomenda de organizações criminosas que exploram o mercado paralelo de produtos furtados.
A pena mínima pode passar de 1 ano de detenção para 1 ano e 4 meses, ou 1 ano e 6 meses (aumento de 50%). E a máxima, de 4 anos para 5 anos e 2 meses (aumento de 30%), ou 6 anos (aumento de 50%).
O projeto também cria o crime de furto qualificado, quando o crime é cometido por encomenda para fins comerciais. Além disso, ele equipara à receptação qualificada a prática de comercialização do serviço conhecido como “gatonet” ou “TV box”.
Ou seja, será crime grave furtar algo para vender depois, especialmente se for feito como parte de um negócio, seja legal ou ilegal. O objetivo é desmantelar quadrilhas que vivem desse tipo de crime. A venda de produtos roubados — incluindo serviços ilegais, como os chamados gatonet e os aparelhos TV box piratas — também terá enquadramento de crime grave.
De acordo com o texto, “também incorrerá nesse crime quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, tiver em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ofertar, prestar, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, bem relacionado ao aludido serviço”.
Conforme o ministro Ricardo Lewandowski, a ideia é enfrentar o efeito sistêmico presente em crimes que envolvem atividades comerciais e industriais, cujos danos transcendem o patrimônio da vítima e impactam diversos outros setores da economia.
“Essas práticas, assim como os estelionatos e golpes virtuais, estão não apenas financiando, mas também ampliando o poder das organizações criminosas do Brasil, gerando um prejuízo bilionário para o País”, completa.
A punição para quem compra, vende ou transporta produtos roubados ficará maior, principalmente se os itens forem: celulares ou dispositivos que armazenam dados pessoais; cabos e equipamentos de energia e telecomunicações; mercadorias em transporte ou envio postal; ou medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, cigarros, armas ou veículos.
A proposta também abrange a receptação entre familiares. Atualmente, quem compra um item roubado de um parente não tem punição. Com a mudança, essa brecha fechará.
A pirataria digital é um dos focos do projeto. A comercialização de gatonet ou TV box ficará equiparada à receptação qualificada, visando combater o desvio ilegal de sinais audiovisuais e a concorrência desleal. A jurisprudência atual não permite enquadrar essa conduta no crime de furto de energia elétrica, justificando a necessidade de tipificação específica.
Lewandowski explica que o mercado ilegal tem drenado, de forma crescente, recursos da economia, distorcendo relações concorrenciais, prejudicando a estrutura pública, contribuindo para a insegurança. “Isso, inevitavelmente, compromete o futuro do País”.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatal) tem fiscalizado a utilização de produtos não homologados, como os equipamentos de telecomunicação piratas. Desde 2023, a agência retirou mais de 1,6 milhão de itens irregulares do mercado, avaliados em R$ 253 milhões.
Fonte: Agência GOV
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