MP Eleitoral entra com ação contra 32 candidatos de Boa Vista por derramamento de santinhos em locais de votação

Caso a representação seja aceita pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem pagar multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil

MP Eleitoral entra com ação contra 32 candidatos de Boa Vista por derramamento de santinhos em locais de votação
Foto: Ian Vitor Freitas/Rádio 93FM

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou na Justiça representação contra 32 candidatos de Boa Vista por derramamento de “santinhos” em locais de votação.

A Promotoria de Justiça representou por propaganda irregular 31 candidatos a vereador e um candidato a prefeito. A equipe do MPE fez diligências em várias sessões eleitorais e recolheu significativa quantidade de material desses candidatos.

Os locais de votação com maior número de seções apresentaram maior volume de santinhos nas vias e arredores, como a Escola Estadual América Sarmento Ribeiro, Escola Estadual Maria Sônia de Brito Oliva, Escola Estadual Severino Gonçalo Gomes Cavalcante, Escola Municipal Professora Glemíria Gonzaga Andrade, Escola Municipal Maria Teres Maciel da Silveira Melo, Escola Estadual Ayrton Senna, Escola Estadual Ana Sandra Nascimento Queiroz, Escola Estadual Professora Maria dos Prazeres Mota, Escola Estadual Jesus Nazareno de Souza Cruz e Escola Municipal Ioládio Batista da Silva.

O Ministério Público Eleitoral chegou a expedir recomendação sobre as condutas vedadas nas vésperas das eleições, que incluem o derramamento de santinhos. E conforme a promotora eleitoral de Justiça, Ilaine Pagliarini, o candidatos devem ser responsabilizados pela prática.

“A prática é ilícita não apenas porque causa poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial a pessoas idosas e pessoas com deficiência. Mas também porque afeta a isonomia entre os candidatos. Aquele que viola a lei se beneficia com a probabilidade de que eleitores que não decidiram em quais candidatos votar, optem por aqueles que aparecem nos “santinhos” derramados pelo chão”, ressaltou.

Desse modo, caso a representação seja aceita pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem pagar multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

Fonte: Da Redação

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