MP recomenda que prefeitura de Alto Alegre regularize quiosques

Órgão detalha que prefeitura não realizou processo licitatório para o contrato de concessão dos espaços

MP recomenda que prefeitura de Alto Alegre regularize quiosques
Quiosques estão irregulares desde gestão anteriores – Foto: Divulgação/Prefeitura de Alto Alegre

O Ministério Público de Roraima (MP) recomendou que a prefeitura de Alto Alegre regularize os quiosques do município. O órgão aponta que não há processo de licitação para contrato de concessão.

Dessa forma os espaços estão ocupados de forma irregular. Isto porque, conforme o MP, não há “ato formalizador da outorga de uso de bem público”.

Além disso, o documento acrescenta que o problema ocorre se prolonga de gestões anteriores e até o momento, a prefeitura não resolveu.

“Considerando, ainda, a possível existência de outros quiosques e espaços em situação de ilegalidade no Município de Alto Alegre e Comunidades, dado a inércia latente da Prefeitura em corrigir o uso destes estabelecimentos passados anos e diversas gestões, o que conferiria ares de legalidade aos atuais possuidores”, justificou.

O Roraima em Tempo entrou em contato com o prefeito de Alto Alegre, Pedro Henrique Machado (PSD). No entanto, ele não respondeu até a última atualização desta reportagem.

O MP detalha que os espaços atualmente estão ocupados por por empresários, pessoas privadas e até servidores públicos. No pedido, o promotor considerou a “boa-fé de alguns ocupantes dos quiosques” frente à omissão do poder público.

O pedido é do último dia 31 de março e é assinado pelo promotor Paulo André de Campos Trindade.

Recomendações do MP

Nas recomendações, o promotor solicitou que a gestão notifique os ocupantes sobre a regularização apropriada. Outra recomendação é que a prefeitura realize um procedimento legal para garantir a competitividade e transparência da ocupação dos quiosques.

Além disso, pediu a proibição a “transferência de uso, cessão de uso por meio de documento particular e pagamento de aluguéis entre ocupantes, possuidores e terceiros”

O promotor deu um prazo de 30 dias para que o munícipio atenda as recomendações. Caso contrário, o órgão deve adotar medidas judiciais, como a responsabilização por improbidade administrativa e omissão dolosa.

Fonte: Da Redação

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