MPRR questiona contratações temporárias e recomenda ao Governo suspensão de seletivo da Setrabes por 30 dias

Segundo o órgão, Governo vem utilizando processos seletivos de forma contínua para suprir demandas permanentes, o que contraria o princípio constitucional do concurso público

MPRR questiona contratações temporárias e recomenda ao Governo suspensão de seletivo da Setrabes por 30 dias
Setrabes – Foto: Arquivo Roraima em Tempo/Edinaldo Moraes

O Ministério Público de Roraima recomendou ao Governo do Estado a suspensão por 30 dias do processo seletivo da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), que previa contratações temporárias em cargos como assistente social, psicólogo, pedagogo, nutricionista, cuidador, terapeuta ocupacional, antropólogo, coordenador, consultor técnico e visitador.

A recomendação, assinada pelo promotor Adriano Ávila, está publicada no Diário Eletrônico do órgão desta quinta-feira, 16. O documento aponta que o Governo vem utilizando processos seletivos de forma contínua para suprir demandas permanentes. Isso, segundo o MP, contraria o princípio constitucional do concurso público.

O promotor cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitam a contratação temporária apenas a situações excepcionais e de interesse público imediato. Não podendo, então, substituir funções de caráter permanente.

Durante a apuração, conduzida em inquérito instaurado pelo MP, a Setrabes informou ao órgão que enfrenta dificuldades na aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o que teria levado à escolha por contratações temporárias. Mesmo assim, o Ministério Público sustenta que a prioridade deve ser a realização de concursos públicos, por garantir impessoalidade, transparência e estabilidade nas políticas públicas.

Ainda de acordo com o documento, a homologação das inscrições e o resultado final do processo seletivo estavam previstos para esta sexta-feira, 17, o que motivou a urgência da recomendação.

O MPRR deu prazo de 10 dias para que a Setrabes informe as medidas adotadas e comprove o cumprimento da suspensão.

Fonte: Da Redação

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