Cidades

Nova lei amplia para um ano prazo para mulheres vítimas de violência denunciarem agressores

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a contar com um prazo maior para denunciar seus agressores nos casos previstos em lei. Quem destaca a mudança é a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), que reforça a importância de as vítimas conhecerem seus direitos e buscarem atendimento especializado.

Com a sanção da Lei nº 15.438/2026, o prazo para apresentação da representação criminal passou de seis meses para um ano, reconhecendo que muitas mulheres enfrentam obstáculos para romper o ciclo da violência, como medo, ameaças, dependência emocional ou financeira.

Segundo dados da Defensoria Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (DEPDDM), entre 1º de janeiro e 26 de junho deste ano, ocorreu o registro de 3.130 agendamentos para atendimentos relacionados à violência doméstica, demonstrando a necessidade de ampliar o acesso das vítimas à Justiça e aos mecanismos de proteção.

Na prática, a nova legislação altera dispositivos da Lei Maria da Penha, do Código Penal e do Código de Processo Penal. O prazo de 12 meses passa a ser contado a partir do momento em que a vítima toma conhecimento da identidade do autor do crime.

Ciclo de violência

Para a defensora pública Terezinha Muniz, 1ª titular da DEPDDM, a ampliação do prazo representa um avanço importante. Isso porque leva em consideração o contexto vivido pelas vítimas.

“Muitas mulheres permanecem em ciclos de violência doméstica e familiar por medo, em razão de ameaças ou da dependência emocional e econômica do agressor. Elas demoram a reconhecer que vivem essa violência, a buscar ajuda e acabam permanecendo nesse ciclo. Com a mudança, passam a ter um prazo maior para exercer esse direito”, disse.

A defensora esclarece que a alteração beneficia os casos em que a vítima precisa apresentar representação criminal ou oferecer queixa-crime. Como nos crimes de calúnia, injúria e difamação praticados no contexto da violência doméstica e familiar.

“Às vezes ela já conseguiu sair do ciclo de violência, mas continua sendo injuriada, difamada ou caluniada. A partir do dia em que toma conhecimento da prática e de quem é o autor, começa a contar o prazo de 12 meses para a queixa-crime”, explica.

Atendimento especializado

A Defensoria Pública mantém um núcleo especializado no atendimento às mulheres em situação de violência desde 2017, oferecendo acolhimento jurídico integrado à rede de proteção.

“A mulher que estiver vivendo uma situação de violência, pode procurar a Defensoria. Isso para receber orientações sobre como romper esse ciclo e conhecer as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha. Se houver necessidade, inclusive, podemos solicitar medidas protetivas de urgência, mesmo que ela ainda não tenha registrado boletim de ocorrência”, destaca.

Além da atuação jurídica, a Defensoria procura garantir acesso a atendimento psicológico, assistência social e acesso às políticas públicas quando necessário. Ela encaminha as mulheres para os demais serviços da rede de proteção.

Serviço: A Defensoria Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher funciona na Casa da Mulher Brasileira, na Rua Uraricoera, 919, Bairro São Vicente, das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. Também há unidades em Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, São Luiz, Pacaraima e Rorainópolis. O atendimento virtual pode ser agendado pelo WhatsApp: (95) 2121-0264.

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

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