A nova Lei que determina medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência já está em vigor. A lei está publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (20).
A norma altera a Lei Maria da Penha. Assim, as regras valem para todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.
Dessa forma, as medidas protetivas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência.
Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.
As medidas protetivas podem ser indeferidas. No entanto, em caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial além de moral da ofendida ou dos dependentes.
A nova norma é oriunda do PL 1.604/2022, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em dezembro do ano passado e pela Câmara dos Deputados em março. Segundo a então senadora Simone Tebet (MS), autora da proposta e atual ministra do Planejamento, as mudanças evitarão interpretações diversas de juízes ou policiais sobre medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Fonte: Agência Senado
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Pesquisa é do Instituto Patrícia Galvão e da Consulting do Brasil