Nova lei prevê medidas de proteção contra bullying e cyberbullying; entenda

Punição tem pena de dois a quatro anos de prisão se o crime for praticado na internet

Nova lei prevê medidas de proteção contra bullying e cyberbullying; entenda
Foto: Divulgação DPE-RR

Quem praticar bullying ou cyberbullying contra crianças e adolescentes pode receber punição com multa ou até mesmo prisão.

A punição varia de acordo com a gravidade do caso. Ou com pena de dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio da internet.

A nova lei, altera o Código Penal e inclui o crime de intimidação sistemática. Ele compreende a prática de violência física ou psicológica, por uma ou mais pessoas.

O objetivo da lei é coibir e prevenir práticas que causam sofrimento e danos à saúde mental. E à autoestima das vítimas, podendo levar a casos de depressão, ansiedade, isolamento social e até suicídio. Incluindo o cyberbullying, que acontece na internet, por meio de mensagens, fotos, vídeos ou montagens ofensivas. Crime que atinge principalmente os jovens que usam redes sociais, aplicativos e jogos online.

Crime hediondo

Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora são hediondos. Ou seja, o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.

Segundo o subdefensor público-geral, Natanael Ferreira, a nova lei é um avanço na defesa dos direitos humanos e da dignidade das crianças e adolescentes. Eles estão mais vulneráveis a esse tipo de violência.

“Essa lei traz algumas novidades e cria uma política nacional de combate ao abuso, exploração sexual de crianças e adolescentes. Principalmente em um ambiente escolar ou atividade similar. Então essa rede de proteção se estende também ao ambiente escolar, criando uma política que envolva também a vizinhança e todos que fazem uso desses aparelhos públicos para promover essa proteção da criança e do adolescente”, afirmou.

Vítima do bullying

O estudante, Gabriel Gomes, conta que foi alvo de bullying por ser acima do peso e que chegou a participar do bullying com outras pessoas para se defender.

“Por eu sempre ter sido acima do peso, desde muito jovem eu era um dos alvos de bullying e a maneira como eu lidei com isso foi acabar aceitando. E na época, como não havia essa consciência do que é o bullying, de como lidar com isso, a minha estratégia de sobrevivência ali naquele ambiente muito complicado, foi acabar me tornando amigo de quem fazia bullying comigo e até entrando no grupo deles e participando do bullying com outras pessoas”, explicou.

Logo, após meses, Gabriel percebeu que essa não era a melhor forma de lidar com o problema e passou a trabalhar a sua autoestima.

“Depois de muito tempo que eu fui reavaliar essa estratégia de sobrevivência e eu vi que foi algo muito errado. Então busquei não deixar o bullying me afetar e ficar quieto até que ele acabe por si só, pois nada era feito. Como hoje existe uma consciência maior sobre o que é o bullying e como ele pode prejudicar as pessoas,  a nova lei é uma forma positiva de ter algum controle sobre isso, no entanto, acho que é necessário mais educação e qualidade de vida para as famílias poderem educar os seus filhos”, afirmou.

Por fim, a lei também determina que os estabelecimentos de ensino, de recreação e de convivência de crianças e adolescentes adotem medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying e ao cyberbullying.

Fonte: Da Redação

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