Foto: José Cruz/Agência Brasil
Uma nova lei, publicada na última segunda-feira, 6, reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial.
O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas têm a obrigação de divulgar essa informação. Além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.
O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV. Além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 teve sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Agência Brasil
Índice é de 56,4 a cada 100 mil nascidos vivos
Inmet emitiu alerta laranja nesta quinta-feira, 28, com previsão de chuvas de 50 a 100…
Segundo a investigação, o suspeito utilizava uma praça de São João da Baliza como ponto…
Relatório ainda mostra que taxa do cheque especial, segunda linha de crédito mais cara, também…
Entre as medidas anunciadas pelo governador está a suspensão das férias dos militares do Corpo…
Inscrições vão de 2 a 11 de junho