Novo projeto da Defensoria Pública de Roraima já atendeu mais de 300 mulheres sobreviventes de violência doméstica em 72h

Mulheres agora receberão todas as orientações e serviços necessários em um só lugar, dando celeridade ao fluxo de atendimento das vítimas

Novo projeto da Defensoria Pública de Roraima já atendeu mais de 300 mulheres sobreviventes de violência doméstica em 72h
Foto: Ascom/DPE-RR

Em dois meses de implementação, o projeto “Capi Mulher – Novos Fluxos, Novos Rumos” da Defensoria Pública de Roraima já atendeu mais de 300 sobreviventes de violência doméstica. Mulheres agora receberão todas as orientações e serviços necessários em um só lugar.

A iniciativa, que busca centralizar o atendimento às vítimas e garantir que ações sejam protocoladas em até 72 horas, funciona na Defensoria Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, na Casa da Mulher Brasileira e, desse modo, oferece suporte rápido e especializado.

Anteriormente, mulheres atendidas por violência doméstica na Especializada da Mulher precisavam ir para a sede Cível da DPE. No local, elas resolviam as questões de família como guarda dos filhos, divisão de bens, pensão alimentícia, entre outras demandas.

O Sistema Solar (Solução Avançada em Atendimento de Referência) constatou que somente no primeiro semestre deste ano, 192 mulheres não retornavam para o atendimento. O número representa 30% dos atendimentos e, entre os principais motivos da desistência, se destacam a vulnerabilidade psicológica das vítimas e até mesmo dificuldades financeiras.

Conforme a titular da Defensoria Especializada da Mulher, defensora Terezinha Muniz, o projeto ‘Capi Mulher’ garante a celeridade no fluxo de atendimento às vítimas.

“Antes, as mulheres precisavam agendar atendimento Cível, onde o tempo de espera chegava a até 27 dias. Com a CAPI MULHER funcionando no mesmo espaço da Especializada, garantimos que as vítimas recebam atendimento para demandas relacionadas à família no momento seguinte ao jurídico, que lhes é dispensado em razão da violência sofrida. A partir desse atendimento, em prazo máximo de 72 horas, a atendida recebe o número do processo de sua ação de alimentos, entre outras”, disse.

Reduzindo a necessidade de múltiplas visitas, a continuidade do atendimento poderá ocorrer de forma on-line ou presencial, dependendo da preferência da assistida.

Fonte: Da Redação

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