As questões legais pertinentes à pensão alimentícia e ao registro de nascimento quando os pais são menores de idade geram muitas dúvidas na sociedade. A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) destaca a importância de abordar informações esclarecedoras sobre as responsabilidades e direitos envolvidos nesse contexto específico.
Assim, ao lidar com situações em que os genitores são adolescentes, surgem desafios relacionados à responsabilidade financeira. A DPE-RR esclarece que, mesmo sendo menores de idade, os pais têm a obrigação legal de prover sustento para seus filhos.
Representados por um responsável legal
No entanto, é crucial compreender como esse processo ocorre e quem assume tal responsabilidade. A defensora pública Christianne Leite, atuante junto às Varas de Família, explica que quando os genitores possuem menos de 16 anos, eles precisam estar representados por um responsável legal para responder ao processo.
Assim, quando possuírem entre 16 e 18 anos, eles participam do caso, mas acompanhados de um responsável. “A demanda exige maioridade, alguém que seja capaz de estar em juízo por conta própria”, pontuou ela.
Sem fonte de renda
Se o pai da criança não possuir fonte de renda e condições de arcar com as despesas, a ação de execução de alimentos vai ser contra os pais dele. Eles serão responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia até o adolescente completar os 18 anos de idade.
“Após completar os 18 anos, um novo processo ocorre para o pai assumir a responsabilidade sobre a pensão alimentícia. Nesses casos, os avós só continuam com o pagamento se o pai não tiver renda mesmo após completar a maioridade”, frisou Christianne.
Além disso, a defensora destaca que, em caso de atraso na pensão, quem sofrerá as consequências legais serão os responsáveis legais. Eles podem ser os avós, tios, ou alguém da família que possua condições de ajudar a criança.
Processo de autorização para o registro de nascimento quando os pais são menores
Do mesmo modo, a questão do registro de nascimento também é um ponto crucial a ser abordado. Portanto, a DPE-RR destaca que a autorização dos pais é necessária para o registro da criança.
No entanto, quando os genitores são menores de idade, surge então a dúvida sobre como esse processo é conduzido e se há alguma diferença em relação a genitores maiores de idade.
“No mesmo caso da execução de alimentos, quando os genitores possuem menos de 16 anos, eles precisam estar representados por um responsável legal no momento do registro de nascimento. Já os menores entre 16 e 18 anos podem fazer o registro sozinhos em um cartório”, explicou.
Caso de recusa em registrar a criança
Além disso, em caso de recusa de registro, a mãe deve dar entrada em uma ação de Investigação de Paternidade na Defensoria Pública. A ação é gratuita, para ser comprovado judicialmente que aquele é o pai da criança.
“E se ele for menor de idade, também será assistido ou representado por um responsável legal”, finalizou ela.
Por fim, a DPE reitera seu compromisso em fornecer assistência jurídica a todos.
Fonte: Da Redação