Foto: Thainá Salviato/Rádio Senado (com auxílio de IA)
A Lei do Pix Pensão Alimentícia possibilita que, mediante determinação judicial, o pagamento mensal da pensão alimentícia ocorra de forma automática na conta da pessoa beneficiária.
A nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível. Nesses casos, a transferência do valor poderá ocorrer mensalmente pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, mediante determinação judicial.
De acordo com a legislação até então em vigor, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia ser tanto por transferência como por boleto ou desconto em folha.
Para viabilizar que o procedimento seja feito de forma automática, foram necessárias algumas alterações no Código de Processo Civil.
Quem pode solicitar:
Como solicitar:
Procure assistência jurídica:
Informe os dados bancários
Aguarde a decisão judicial
O sistema passa a funcionar automaticamente
O pagador pode cancelar?
E se não houver saldo na conta?
Fonte: Da Redação
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