Minha Casa, Minha Vida - Foto: Ricardo Stuckert / PR
O Governo do Brasil atualizou os limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A publicação é desta quarta-feira, 1º, no Diário Oficial da União, da Portaria MCID nº 333. O Conselho Curador do FGTS aprovou os novos valores no dia 24 de março. Na ocasião também aprovaram o teto do valor dos imóveis que se enquadram nas faixas 3 e 4 do programa.
A portaria, assinada pelo ministro Jader Filho (Cidades), traz os novos valores limites de renda bruta familiar para residentes em áreas urbanas. Assim como, passa a atender famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 162,5 mil.
Famílias residentes em áreas urbanas
Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 3.200
Faixa 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 3.200,01 até R$ 5 mil
Faixa 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 5.000,01 até R$ 9.600
Criada em 2025 para atender famílias de classe média, o teto da faixa 4 para famílias residentes em áreas urbanas sobe de R$ 12 mil para R$ 13 mil.
Famílias residentes em áreas rurais
Faixa 1 – renda bruta familiar anual até R$ 50.000
Faixa 2 – renda bruta familiar anual de R$ 50.000,01 até R$ 70.900
Faixa 3 – renda bruta familiar anual de R$ 70.900,01 até R$ 134.000
Juros mais baixos – A atualização da Faixa 1 para residentes em áreas urbanas permite que a faixa se situe próxima a dois salários mínimos. Ou seja, na prática, famílias que tinha menos de dois salários mínimos no valor atual, que estavam enquadradas na faixa 2 do programa, passam agora para a faixa 1. Com isso, essas famílias terão acesso a juros mais baixos e assim sucessivamente.
Conforme o governo, com os novos limites das faixas, beneficiarão 87,5 mil famílias brasileiras com a redução nas taxas de juros em seu financiamento habitacional. E ainda, incluirão cerca de 31,3 mil famílias na faixa 3 do programa. E, outras 8,2 mil famílias da classe média terão acesso ao Minha Casa, Minha Vida pela faixa 4.
A partir dos novos valores, uma família moradora de Belém, por exemplo, com renda mensal de R$ 4.900 migrará da faixa 3 para faixa 2. Com isso, a taxa de juros cairá de 7,66% para 6,5% a.a e ampliará a capacidade de financiamento de R$ 178 mil para R$ 202 mil.
Teto – O teto do valor dos imóveis das faixas 3 e 4 foi ampliado, de R$ 350 mil para R$ 400 mil e de R$ 500 mil para R$ 600 mil, respectivamente. O valor máximo dos imóveis nas faixas 1 e 2 já tinha sido aprovado em 2025 e entrou em vigor em janeiro.
Fonte: Agência Gov
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