Prazo para justificar ausência nas eleições municipais termina hoje

Pessoas estado de pobreza são isentas do pagamento de multa

Prazo para justificar ausência nas eleições municipais termina hoje
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral – Foto: Agência Brasil

Termina nesta terça-feira, 7, o prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais justifiquem ausência no pleito de outubro de 2024.

O eleitor pode justificar presencialmente em um cartório eleitoral; pela internet nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais dos estados; ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado para smartphones.

No caso do aplicativo, basta acessar o link “mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, preencha o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, o eleitor precisa estar com o título eleitoral regular ou suspenso.

Na sequência, um código de protocolo é gerado para que o eleitor acompanhe o andamento da solicitação. “O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada”, diz o tribunal.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos. E facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.

Online

A justificativa via online, no site do TSE, deve ocorrer na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Caso o eleitor opte por justificar a ausência em um cartório eleitoral, é necessário que preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou então enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa ficará registrada no histórico do título de eleitor.

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13. Contudo, pessoas que declaram estado de pobreza são isentas do pagamento da multa por ausência às urnas.

Fonte: Agência Brasil

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