Prefeitura de Boa Vista sanciona alteração em lei que permite transferência em alvará de táxi convencional e lotação

Antes da alteração, o repasse do alvará não era permitido, o que reduzia circulação de táxis na cidade

Prefeitura de Boa Vista sanciona alteração em lei que permite transferência em alvará de táxi convencional e lotação
Alteração na lei atende demanda antiga da categoria/Divulgação PMBV

A prefeitura de Boa Vista, sancionou nesta terça-feira (5) a alteração na lei que transfere o alvará do táxi convencional e táxi lotação.

Conforme a prefeitura, a lei de número 249/1991 permite assim a transferência onerosa do documento e permite então que os taxistas exerçam a atividade.

O prefeito Arthur Henrique (MDB) falou sobre o sentimento de dever cumprido com os profissionais.

“Cumprimos mais um compromisso com os taxistas de Boa Vista.[…] A partir de agora será permitida a transferência onerosa do Alvará de Taxista para terceiros, ou por sucessão decorrente do falecimento do permissionário. Uma grande conquista da categoria, pois transforma o Alvará em um bem de família!” disse.

Demanda antiga

Assim, o presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur), Leonardo Paradela, explicou que a alteração na lei atende uma demanda antiga da categoria.

Isso porque, antes da alteração, o taxista não poderia passar o alvará adiante, nem mesmo para herdeiros, o que acabava reduzindo a quantidade de táxis-lotação em circulação na cidade.

“Essa mesma lei define um número máximo de 780 alvarás dessa modalidade. Quando um taxista deixava de trabalhar ou morria, esse alvará se perdia. Agora, com a alteração na lei, esse problema acabou”, pontuou.

Da mesma forma, a alteração na legislação também leva em conta os efeitos da crise econômica agravada pela pandemia que atingiu de forma contundente a categoria, provocando reduções de demanda, devido ao isolamento social.

Paradela ressalta então que, além de facilitar a vida do taxista que deseja passar o alvará adiante, seja para herdeiros ou não, ou por sucessão em caso de morte, a nova regra também estimula a livre concorrência.

Antes da alteração, a lei violava o interesse do consumidor, pois acarretava na diminuição do número de profissionais. A vedação da transferência por sucessão também compromete o interesse do consumidor e atinge em especial a família do permissionário, pois perde a fonte de renda.

Por fim a transferência do alvará é uma alternativa para prover as despesas e o sustento dessa família”, afirmou o presidente da Emhur.

Fonte: Da Redação

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