O vice-prefeito Cássio Gomes (MDB) sancionou a lei que desafeta áreas de dez bairros para que moradores e comerciantes recebam regularização fundiária. A informação está publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quarta-feira (16).
A matéria também determina que a partir de agora, as áreas residenciais, bem como as áreas ocupadas por templos religiosos ou entidades sem fins lucrativos estão aptas a receberem regularização fundiária de interesse social de forma gratuita.
O prefeito Arthur Henrique (MDB) justificou que a lei permitirá o fomento de atividade comercial e a tranquilidade para diversas denominações religiosas, bem como segurança jurídica às famílias das áreas. Veja os bairros beneficiados:
- Alvorada;
- Asa Branca;
- Aeroporto;
- Caranã;
- Cauamé;
- Centenário;
- Cinturão Verde;
- Equatorial;
- Nova Canaã;
- Paraviana;
- União.
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Conforme a lei, os lotes ocupados ou destinados a templos religiosos ou entidades sem fins lucrativos estão aptos a receber a regularização fundiária de forma gratuita. Enquanto os lotes ocupados por comércio, indústria, serviços e misto, estão aptos a receber a regularização fundiária de interesse social.
Dessa forma, o pedido de cadastramento de áreas urbanas será realizado na Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur). Assim, os beneficiados devem apresentar as seguintes documentações:
- Requerimento endereçado ao Chefe do Executivo em formulário padrão com assinatura reconhecida em Cartório;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do comprovante de residência;
- Certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis sobre o lote solicitado;
- Certidão de estado civil atualizada (no caso de pessoas cadadas, divorciadas ou viúvas);
- Contrato de alienação de direito possessórios, referentes ao imóvel em nome do adquirente, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas, valendo para a comprovação a data do reconhecimento de firma, idependentemente da data constante no teor do documento;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia da carteira de identidade do representante legal;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
- Cópia do comprovante de residência do representante legal;
- Cópia do estatuto ou documento equivalente (com todas as eventuais alterações), registrado no órgão competente.
Fonte: Da Redação