Cidades

Prefeitura lança edital para leiloar bens que não são mais utilizados

A Prefeitura de Boa Vista publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, (19) edital para leilão de bens públicos. Há a venda 62 lotes com a expectativa de arrecadar aproximadamente R$ 300 mil. O objetivo é a alienação de bens móveis que não são mais utilizados pelo município.

O leilão será no dia 8 de julho na rua Pacaraima, 361, bairro São Vicente. Mais detalhes acesse o Diário Oficial do Município.

Os itens

Entre os itens leiloados, estão: veículos, fogões industriais e domésticos, bebedouros, estantes em aço, geladeiras, freezers, centrais de ar, armários e arquivos em aço, equipamentos de informática, cadeiras e mesas.

“O leilão representa uma oportunidade para a prefeitura se desfazer de bens antigos, permitindo a renovação de seu acervo e a otimização dos recursos municipais. Além disso, dá oportunidade para os interessados adquirirem um bem por um valor menor”, disse Thiago Genilson, presidente da comissão do leilão.

A visita aos lotes

Dessa forma, os interessados ​​poderão visitar os lotes, para avaliação visual, no período de 21 de junho a 6 de julho, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Assim, os lotes de 01 a 49 e de 53 a 56, estarão na Rua Pacaraima, nº 361, São Vicente. Os lotes 50 e 51 estarão na rua Dr. Paulo Coelho Pereira, 844 – São Vicente. E o lote 52, na avenida Brasil, S/N (BR-174, sentido Manaus), ao lado do viaduto.

É importante destacar que a visitação se restringe à avaliação visual, sendo proibidos quaisquer outros procedimentos, como tripulação, experimentação e retirada de peças. Além disso, a consulta aos lotes deve ser feita com a presença de um servidor. Ele é designado pela comissão ou então, membro da equipe leiloeira.

Como participar do leilão da Prefeitura

Por fim, para participar do leilão, os interessados ​​devem comparecer no dia e horário marcado, assinar a lista de presença e apresentar os seguintes documentos:

  • a) Pessoa Física: Carteira de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de endereço.
  • b) Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ, procuração ou credencial de preposto representante assinado pelo responsável legal da pessoa jurídica, carteira de identidade e CPF do procurador ou preposto representante.

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

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