A prefeitura de Boa Vista vai iniciar nesta segunda-feira (2) a vacinação dos grupos prioritários da segunda etapa da Campanha Nacional contra Influenza e Sarampo. Mais de 10 grupos prioritários devem receber a imunização.
Todas as unidades básicas de saúde que possuem sala de vacina disponibilizarão as doses dos imunizantes, além dos dois pontos drive-thru.
Conforme a prefeitura Todas as unidades básicas de saúde que possuem sala de vacina disponibilizarão as doses dos imunizantes, além dos dois pontos drive-thru para atender o seguinte público que devem levar os seguintes documentos:
Trabalhadores da saúde: apresentar o comprovante profissional (holerite, crachá ou outro documento).
Gestantes: Para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez.
Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação.
Professores do ensino básico e superior: documento que comprove sua vinculação ativa como professor. Todos os professores das escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e superior, de caráter público e privado.
Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento. Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais.
Profissionais das Forças Armadas: documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais: apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.). Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde.
Pessoas com deficiência permanente: no ato da vacinação, será considerada a deficiência autodeclarada.
Caminhoneiros: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Integram esse grupo: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.
Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. Integram esse grupo: motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Trabalhadores Portuários: documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Integram esse grupo: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.
Fonte: Da Redação
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