Cidades

Presos por pensão alimentícia devem ficar em celas separadas

A Justiça de Roraima determinou que presos por pensão alimentícia devem ficar em celas separadas no Comando de Policiamento da Capital (CPC). A decisão é da semana passada.

Conforme a determinação, também fica vedada a prisão dos devedores em dias não úteis, devendo sempre ser oportunizado o pagamento do débito alimentar. A decisão é da juíza da Vara de Execução Penal, Joana Sarmento de Matos.

De acordo com a decisão, no final de junho e no início de julho, um oficial de justiça liberou presos por não terem sido aceitos no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), assim como na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc).

No primeiro caso, as autoridades liberaram o preso devido à existência de decisão liminar que impede a entrada de novos detentos no CPP.

Já no caso da Pamc, autoridades liberaram o detento por não ter passado por exame de corpo de delito. A autoridade policial deve requisitar o exame.

Decisão

A juíza afirma que a decisão tem como base o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento trata de medidas de combate à propagação do coronavírus no âmbito prisional.

Entre as medidas estabelecidas no TAC e apontadas na decisão está a separação dos presos que adentrarem o sistema prisional do Estado. A medida é de 6 de abril de 2020.

Além disso, a prisão dos devedores de pensão alimentícia ocorre devido ao não cumprimento destes de uma obrigação civil. Em razão disso, autoridades não devem encaminhar os detentos à Pamc.

“Diante do exposto, em razão da ausência de local adequado no sistema prisional de Roraima, entendo, em caráter excepcional, que os devedores de alimentos deverão ser apresentados e custodiados, em cela separada, no Comando de Policiamento da Capital – CPC”, escreve a juíza.

Ainda conforme a juíza, detentos encaminhados ao CPC deverão passar por exame de corpo de delito. Além disso, o oficial de justiça deve solicitar o apoio da Polícia Civil, através da Polinter, para adoção das providências necessárias.

“Este é indispensável, visto que se trata de diligência necessária para resguardar a legalidade da diligência realizada, sob pena de responsabilização penal e administrativa da autoridade que não a fizer”, determina.

Fonte: Da Redação

Bryan Araújo

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