O Procon Boa Vista orientou os consumidores sobre a compra de materiais escolares para o inicio do ano letivo. As famílias buscam ofertas e promoções de cadernos, mochilas e outros itens. Seja nas lojas físicas quanto no comércio virtual.
Dessa forma, a Secretária Executiva de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot, ressaltou que o primeiro passo é planejar a lista dos itens.
“Sempre recomendamos que os consumidores façam a pesquisa de preço, comparando as condições de pagamento e vantagens oferecidas de uma loja para outra” disse.
Do mesmo modo, para os itens direcionados ao público infantil é sempre necessário observar se os produtos possuem o selo do INMETRO e as indicações sobre a faixa etária.
No caso de o produto desejado estar com preço elevado no comércio local, muitas pessoas buscam ofertas nas lojas virtuais. É neste momento que os cuidados devem ser redobrados.
O órgão salientou que as escolas estão proibidas de pedir aos pais, nas listas de materiais escolares, produtos de uso coletivo como itens de escritório, de limpeza e materiais usados pela área administrativa.
De acordo com a Lei Federal n.º 12.886/13, os materiais de uso coletivo nas escolas não podem ser cobrados e nem os pais são obrigados a fornecer estes materiais às escolas.
“Orientamos que os pais verifiquem os itens nas listas de materiais e, eventualmente, questionem a finalidade de uso dos itens solicitados em grande quantidade. E, caso tenham qualquer dúvida ou reclamações, que procurem o Procon municipal para formalização das demandas.“
Contudo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é obrigatória a troca de produtos com defeitos de fábrica ou vícios.
Porém, as trocas em razão de gostos pessoais de itens adquiridos em lojas físicas são obrigatórias e devem ser combinadas diretamente com o fornecedor. A política de troca de cada estabelecimento também é de acordo com cada estabelecimento.
“O fornecedor deve fornecer a nota ao consumidor. Ela é a principal garantia em caso de troca ou reclamação. Se houver problemas, o consumidor deve relatar a reclamação no estabelecimento e, não sendo resolvida, deve procurar o Procon Municipal.”
O consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento ou desistir da compra sem qualquer motivação ou justificativa, em até sete dias, contados da data da compra ou recebimento do produto.
Segurança
Assim, antes de fechar a compra, é sempre importante observar sempre no site da empresa os selos como “Internet Segura” e “Site Seguro” e se o navegador de internet exibe o ícone de cadeado na parte superior ou na barra de endereços, e se a loja online informa CNPJ, telefone e endereço físico.
Sob hipótese alguma, o consumidor deve fazer compras a partir de e-mails não solicitados (SPAM), dando preferência a sites que tenham opiniões de clientes sobre produtos, organização de categorias e navegação fácil, interação e também em redes sociais.
Por fim, o consumidor que desejar mais informações, pode solicitar por meio dos canais do Procon: procon@boavista.rr.gov.br, no Portal do Cidadão, ou pelos telefones: (95) 98400-4997, (95) 98400-5720, (95) 98400-4441.
Fonte: Da Redação
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