Cidades

Produtor rural denuncia esquema de grilagem de terras em Nova Colina, Sul de Roraima

O produtor rural Almir Ribeiro, denunciou ao grupo Égia de Comunicação, nesta sexta-feira, 11, que é vítima de um esquema de grilagem de terras na região de Nova Colina, município de Rorainópolis, no Sul do estado.

Segundo o relato, Almir é dono de mais de 2 mil hectares na Gleba Cachimbo desde 2008 e obteve, junto aos órgãos competentes, o direito de uso da área.

“Desde 2008 estou nessas terras. Tenho duas fazendas em Nova Colina e procurei os órgãos competentes para que me concedessem o direito sobre elas. No entanto, de 2013 para cá, começaram a ocorrer invasões com ameaças e então, eu entrei com ação de reintegração e manutenção de posse e obtive sentença favorável”, disse.

Apesar da decisão da Justiça, ele diz que as ameaças persistem. “Hoje ainda perduram as ameaças. Eu e minha família ficamos preocupados e por isso tenho lutado. Acontece que os grileiros tiram um grupo e colocam outro. Então, estou com uma decisão junto ao Iteraima esperando que o órgão cumpra essa decisão judicial”, esclareceu.

A decisão da Justiça

A decisão da Justiça citada pelo produtor trata-se de documento assinado pelo juiz Raimundo Anastacio Carvalho Dutra Filho, da Vara Cível Única da Comarca de Rorainópolis, em julho do ano passado.

Durante o processo, o produtor apresentou boletins de ocorrência, licença ambiental, croqui – esboço – da área, comprovantes de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Imposto Territorial Rural (ITR), além de imagens que comprovariam a ocupação legítima da terra. Com base nas provas, a Justiça reconheceu a posse de Almir sobre o terreno.

Após a decisão da Justiça, Almir foi até o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) e protocolou junto ao órgão a sentença ao seu favor e agora espera que o Instituto reconheça formalmente a posse dele sobre a área citada no processo e barre qualquer tentativa de regularização por parte dos invasores.

Acontece que existe demora por parte do Iteraima para resolver a situação. É que de acordo com o denunciante, o órgão afirma que existe sobreposição de coordenadas de terras. Além disso, Almir disse que os invasores estariam usando documentos falsos para reivindicar a terra.

“Protocolei um pedido de retirada dos invasores. Se eles acham que são donos, que provem. Já roubaram minha madeira, tocaram fogo na propriedade e houve diversos furtos. Esses que aparecem lá são apenas os laranjas”, citou.

As ameaças

Do mesmo modo, Almir lembrou episódios de ameaças que sofre. “Já ameaçaram colaboradores meus que estavam trabalhando com toda a documentação regular. Um cidadão chegou a colocar o dedo na minha cara e disse: ‘Vou tomar as tuas terras’. Desde então, minha vida virou uma dor de cabeça. Toda vez que preciso ir até a fazenda, tenho que ir acompanhado de alguém armado e legalizado” explicou.

Pedido

Diante da demora do Iteraima, Almir acionou o Ministério Público de Roraima (MPRR) em 2024. Ele protocolou uma denúncia reforçando o histórico de ocupações ilegais e pedindo providências para que o órgão atue diante da suposta omissão do Instituto em cumprir a decisão judicial.

Almir também protocolou denúncia junto ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando investigações sobre o suposto esquema ilegal na regularização fundiária. Além disso, procurou a Polícia Federal e relatou ser vítima de queimadas ilícitas, retirada de madeira ilegal e caça de animais silvestres.

“Pedi junto ao Ministério Público Federal em uma época em que ocorreram várias prisões por esquema de grilagem porque havia denúncias de que estavam sobrepondo área e tentando tomar as terras de colonos. Só que o Estado as vezes falha por não cumprir uma decisão judicial”, disse ele.

Citados

O Roraima em Tempo procurou o Iteraima, os ministérios públicos estadual e federal, assim como a Polícia Federal para posicionamento sobre o caso. Por meio de nota, o Iteraima disse que que a área está judicializada, e que não pode intervir até a decisão judicial, conforme prevê o Art. 20 da Lei nº 976/14, que dispõe sobre a política de regularização Fundiária do Estado. Também esclareceu que, após a decisão judicial, caberá ao Iteraima aplicar a legislação para averiguar se a parte que detém a posse preenche os requisitos para regularização fundiária.

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

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