Foto ilustrativa: Freepik
A Justiça Federal em Roraima condenou um garimpeiro flagrado com 10,5 gramas de ouro extraído ilegalmente na Terra Indígena Yanomami, região do Xitei, em Roraima. O Ministério Público Federal (MPF) fez a denúncia. Na sentença, proferida pela 4ª Vara Federal Criminal, a Justiça reconheceu a prática do crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou licença.
Agentes da Força Nacional abordaram o garimpeiro em agosto de 2023 na Base do Xitei, na terra indígena. Na ocasião, ele transportava o minério escondido em um recipiente de comprimidos. O garimpeiro disse que era para custear uma viagem aérea de retorno a Boa Vista. As equipes apreendeu o material e prendeu em flagrante.
Em audiência, o acusado confessou que foi para a região de garimpo, localizada na Terra Indígena Yanomami, para trabalhar, onde permaneceu por oito dias. No entanto, ele decidiu ir embora porque as condições de trabalho não eram favoráveis.
Confirme a sentença, a Justiça destacou que a atividade garimpeira ilegal na Terra Indígena Yanomami integra uma cadeia logística com impactos devastadores. O que incluem a contaminação de rios e solos pelo uso de mercúrio e o comprometimento da saúde, assim como do modo de vida dos povos indígenas. A Justiça entendeu ainda que o réu tinha plena consciência de que estava em área de proteção federal. E ainda, que exercia atividade ilícita de extração mineral e transporte do produto dessa atividade sem qualquer autorização legal.
Desse modo, o réu foi condenado a 1 ano e 8 meses de detenção. Porém, a decisão substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Ela consiste em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo tempo da pena substituída. O local designado pelo Juízo da Execução Penal, preferencialmente em atividades de recuperação ambiental ou apoio a comunidades indígena. Também prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos, destinada a entidade pública ou privada com destinação social.
O caso foi conduzido pelo 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (2º Ofício da Amazônia Ocidental), especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, de Roraima, Rondônia e Acre.
Fonte: Da Redação
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