Cidades

Programa Luz para Todos vai atender até 233 mil novas famílias brasileiras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto que amplia o alcance do programa Luz para Todos, com foco em comunidades remotas da Amazônia e no uso produtivo da energia elétrica para geração de renda.

O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (11). Na última sexta (8), o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a ampliação do programa atenderá até 233 mil novas famílias.

Pelo decreto, o programa passa a “apoiar a qualificação de mão de obra local associada à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em regiões remotas da Amazônia Legal”.

Confira quem terá atendimento prioritário:

  • Famílias chefiadas por mulheres inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Famílias com pessoas com deficiência, idosos dependentes ou que tenham entre os integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social;
  • Comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e extrativistas, além dos demais povos tradicionais;
  • Assentamentos rurais;
  • Agricultores familiares e comunidades localizadas em unidades de conservação ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica cuja responsabilidade não seja do concessionário titular desses empreendimentos.

Além disso, algumas estruturas terão instalações prioritárias.

São elas:

  • Instalações de serviços públicos de conectividade à internet e de acesso à água;
  • Infraestruturas públicas de assistência social ou de prestação de serviços públicos;
  • Infraestruturas comunitárias de segurança alimentar, incluídos as cozinhas comunitárias, as câmaras frias comunitárias e os sistemas coletivos de bombeamento e abastecimento de água;
  • Infraestruturas comunitárias de comunicação e conectividade, além de espaços coletivos, incluídas as associações e as cooperativas, as instalações de apoio e de desenvolvimento socioeconômico local;
  • Projetos e as instalações produtivas comunitárias vinculadas à sociobioeconomia e às cadeias de valor da sociobiodiversidade.

Fonte: Portal R7

Josiele Oliveira

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