Urna eletrônica usada nas eleições brasileiras - Divulgação
A partir desta sexta-feira, 16, candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem fazer propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades.
A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.
A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ocorrer nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.
As grandes novidades para as Eleições 2024 estão na Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019.
O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma. Ela também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de política pelos juízes eleitorais.
Conheça, a seguir, as principais regras que os candidatos devem seguir:
Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.
O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.
A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.
A Justiça só permite a utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Desde que se observe o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.
Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, a Justiça Eleitoral proíbe o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não permite veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.
Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só se pode colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Fonte: Da Redação
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A melhor propaganda é o trabalho. Por isso digo que melhor seria se não existisse propaganda eleitoral, o povo esta cansado disso, principalmente sabendo que é gasto dinheiro publico. Já estamos cansado desses políticos que esperam só o período eleitoral para aparecer como sendo a solução para todos os problemas.