Cidades

Proteção de dados é um direito garantido ao consumidor

A proteção de dados pessoais dos consumidores é um direito garantido por lei no Brasil, especialmente pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Essa legislação estabelece que empresas e instituições têm a obrigação de adotar medidas para proteger os dados dos consumidores, independentemente de qualquer pagamento adicional.

De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, “a proteção de dados pessoais é um direito inegociável e deve ser garantida pelas empresas sem custo adicional. Práticas que condicionem esse direito ao pagamento de taxas são abusivas e violam tanto a LGPD quanto o Código de Defesa do Consumidor.

Cobrança para proteger dados é legal?

Não, não é legal que uma empresa condicione a proteção dos dados pessoais ao pagamento de um serviço. De acordo com a LGPD, a proteção de dados é um direito fundamental dos consumidores, e cabe à empresa responsável pelo tratamento dos dados implementar medidas de segurança para evitar vazamentos ou acessos não autorizados.

Se uma empresa oferece um serviço adicional relacionado à proteção de dados, como monitoramento de vazamentos ou alertas de segurança, isso não pode se confundir com a obrigação de proteger os dados que ela mesma coleta e armazena. A cobrança por esse tipo de serviço pode ser considerada abusiva ou uma tentativa de lucrar com um problema pelo qual a empresa já deveria ser responsável, o que fere o princípio da boa-fé e da lealdade nas relações de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para Wadih Damous, o compromisso é assegurar que empresas tratem os dados de forma responsável e segura. “Estamos atentos e prontos para agir contra qualquer tentativa de lucrar com a insegurança criada por falhas na proteção de informações dos consumidores”, garantiu.

Pode-se analisar esse comportamento sob duas perspectivas:

1. Prática abusiva (CDC, art. 39) – A tentativa de lucrar com a insegurança gerada por falhas na proteção dos dados pode se enquadrar como uma prática abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem excessiva.

2. Falha na segurança (LGPD, art. 46) – Se o vazamento ocorreu devido à negligência da empresa, ela é responsável por reparar os danos e adotar medidas para evitar novos incidentes, conforme a LGPD.

Adicionalmente, a empresa pode ser investigada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem competência para aplicar sanções administrativas, como multas, suspensão de operações de tratamento de dados, se constatada violação à LGPD.

O que o consumidor pode fazer a respeito?

1. Registrar Reclamação – O consumidor pode registrar reclamações nos canais da ANPD, assim como nos Procons estaduais ou municipais. Essas instituições são responsáveis por fiscalizar práticas abusivas e proteger os direitos dos consumidores.

2. Entrar em Contato com a Empresa – O consumidor pode exigir esclarecimentos sobre o vazamento e quais medidas estão sendo tomadas para proteger seus dados e, assim, prevenir novos incidentes.

3. Denunciar ao Ministério Público – Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público, que pode abrir uma investigação sobre a prática e, desse modo, buscar reparações coletivas.

4. Ação Judicial – Em caso de danos materiais ou então morais, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, exigindo reparação. Tribunais têm reconhecido que vazamentos de dados, por si só, podem gerar dano moral presumido.

O que outras instituições podem fazer a respeito?

1. ANPD – A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o principal órgão regulador sobre proteção de dados no Brasil. Ela pode:

  • Aplicar sanções administrativas.
  • Emitir recomendações às empresas.
  • Divulgar relatórios sobre práticas inadequadas.

2. Senacon e Procons – Os órgãos de defesa do consumidor podem investigar a prática como violação do CDC e, além disso, impor multas ou ações administrativas.

3. Ministério Público: O MP pode instaurar ações civis públicas contra a empresa, principalmente se o vazamento de dados atingir muitos consumidores.

4. Organizações Civis: Entidades como o Idec podem mobilizar ações coletivas ou propor debates públicos sobre a necessidade de maior regulação no setor.

A cobrança para proteger dados pessoais, especialmente em casos de vazamentos, é uma prática que fere tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a LGPD. Consumidores devem ficar atentos, exigir seus direitos e denunciar práticas abusivas. Cabe às autoridades e às instituições reguladoras fiscalizar e responsabilizar empresas que tentem lucrar com a insegurança que elas mesmas geraram.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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