Receita Federal - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência tributária recorrente, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal no país.
Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita Federal, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões. A fiscalização também já avança para o setor de combustíveis, que acumula dívidas superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O enquadramento ocorre quando há inadimplência tributária substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes são notificados e recebem prazo de 30 dias para quitar os débitos, solicitar parcelamento ou apresentar defesa administrativa.
Pelas regras em vigor, entre os critérios para caracterização de devedor contumaz estão dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor acima do patrimônio declarado e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
As empresas classificadas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições legais. Entre elas estão o impedimento para receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a programas especiais de regularização tributária.
Além disso, podem enfrentar limitações relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição cadastral e cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade fiscal.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte somente está incluído na lista após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa.
As empresas notificadas podem quitar os débitos, solicitar parcelamento, apresentar documentos que comprovem regularidade fiscal, demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento, contestar a classificação ou recorrer da decisão.
A legislação prevê exceções para empresas que possuem débitos parcelados e pagos regularmente, tributos com cobrança suspensa por decisão judicial, valores em discussão administrativa ou controvérsias jurídicas relevantes.
Também estão excluídas situações envolvendo empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas. A norma ainda estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.
A Receita Federal disponibilizou uma página específica com informações sobre os critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.
Segundo o órgão, a iniciativa tem como foco combater empresas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia permanente de negócio, preservando aquelas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias.
Fonte: Agência Brasil
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