Foto: Divulgação/EBC
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) divulgaram edital com orientações detalhadas sobre a Avaliação de Títulos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2). A etapa é de caráter classificatório e se aplica apenas às pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva. Como, por exemplo, os que concorrem a cargos e especialidades com previsão de títulos nos anexos dos blocos temáticos do edital do certame.
Apesar do prazo de envio acontecer antes da aplicação da prova discursiva, a Avaliação corresponde à Fase 3 do CPNU 2. Devem participar as pessoas candidatas listadas no edital específico de convocação para essa etapa, publicado no Diário Oficial da União.
O envio dos títulos é exclusivamente pela internet, no site https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 . É necessário anexar a documentação no campo específico, em formato de imagem ou PDF. Com documento original ou de cópia autenticada, frente e verso. O período é de 21/11/2025, a partir das 14 horas, até 25/11/2025, às 23h59, horário oficial de Brasília.
Conforme o edital, a nota máxima possível na Avaliação de Títulos é de 2 pontos para cargos de nível intermediário. E sendo 5 pontos para cargos de nível superior, isso mesmo que a soma dos títulos apresentados ultrapasse esses valores. A pontuação segue os Quadros de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos previstos nos anexos dos blocos temáticos do edital do concurso. Eles indicam quais títulos são aceitos e quanto vale cada um.
Conforme explica no edital, diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso exigido como requisito básico para o cargo, não recebem classificação de Título. É de responsabilidade da pessoa candidata preencher corretamente cada título no campo correspondente às alíneas do quadro de títulos do seu órgão, cargo e especialidade. Títulos inseridos em alíneas incorretas serão desconsiderados.
Dessa forma é aceitável como documentos comprobatórios diplomas, certificados e declarações de conclusão emitidos em papel timbrado da instituição. Devendo, portanto, conter indicação da data de conclusão, da carga horária e com assinatura e carimbo da instituição. Todos os cursos considerados para pontuação devem estar concluídos até a data de envio da documentação. Declarações ou atestados de conclusão precisam do respectivo histórico escolar. Outros comprovantes, como protocolos, requerimentos ou atas de defesa, não geram pontuação.
Ainda de acordo com o edital, no caso de diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior, só serão aceitos os reconhecidos por instituições de ensino superior brasileiras. Ou seja, as que possuam cursos de pós-graduação stricto sensu avaliados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Documentos emitidos em língua estrangeira precisam estar traduzidos para o português por tradutor juramentado.
A pessoa candidata pode apresentar ainda títulos relativos a livros, capítulos de livros, artigos científicos, assim como cursos técnicos ou de idiomas. Contudo, observadas as regras e limites de pontuação definidos para cada cargo. Nesses casos, o edital detalha quais páginas e informações precisam conter. Como por exemplo, capa, contracapa, índice, página de rosto, ficha catalográfica e primeira página do texto ou capítulo, além de históricos quando exigidos.
O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. Os arquivos devem ser anexados nos formatos JPG, JPEG, PNG ou PDF, com tamanho máximo de 5 MB, seguindo as orientações do sistema de inscrição.
Quem não enviar títulos dentro do prazo não é eliminada do concurso, mas receberá nota zero na Avaliação de Títulos, que compõe a nota final ponderada apenas para os cargos que possuem essa etapa.
As pessoas candidatas devem manter em seu poder os documentos originais, pois a organização do concurso pode solicitar a apresentação desses comprovantes a qualquer tempo. A veracidade das informações e dos documentos apresentados é de responsabilidade da pessoa candidata. Em caso de falsidade documental ou declaração inverídica, o edital prevê anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse, mesmo após o término de todas as etapas do concurso.
O resultado preliminar da Avaliação de Títulos está previsto para ser divulgado no site conhecimento.fgv.br/cpnu2 em janeiro de 2026. O prazo para interposição de recursos também está previsto para janeiro. O resultado definitivo será publicado no site da FGV.
Fonte: Da Redação
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