Selo vai certificar empresas que promovem inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica

Medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)

Selo vai certificar empresas que promovem inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica
Imagem ilustrativa – Foto: Marcos Santos/USP

A Lei 14.682/23 que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, publicada na última quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, vai certificar iniciativas de empresas que promovam a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho. O reconhecimento pode se tornar um diferencial nos processos de licitação e contratos com a administração pública.

No Brasil, a cada quatro horas uma mulher é vítima de violência. É o que aponta uma pesquisa realizada em 2022 pela Rede de Observatórios da Segurança, e divulgada em março deste ano. Somados a isso, no ambiente de trabalho, as mulheres ainda enfrentam grandes desafios. Em 2022, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença de remuneração entre homens e mulheres atingiu 22%.

Para ter direito ao selo, com validade de dois anos, as empresas deverão cumprir pelo menos duas das quatro exigências previstas na nova lei. Será necessário, por exemplo, reservar 2% do quadro para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ampliar a participação feminina nos cargos da alta administração, promover capacitação sobre proteção dos direitos da mulher e garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos.

A lei ainda precisa passar por regulamentação para definir como serão os processos de concessão, renovação e de perda do selo.

Amamentação

Ainda para fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, outra lei, também publicada na última quinta-feira, instituiu o selo Empresa Amiga da Amamentação. Dessa forma, a ideia é incentivar o aleitamento durante o período de trabalho das mulheres.

Com duração de um ano, a certificação poderá ser usada como forma de promoção publicitária da empresa nas embalagens, anúncios e peças de divulgação. Para acessar o selo, é necessário cumprir os direitos da empregada lactante, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, manter local adequado para amamentação e coleta de leite materno, realizar campanha de conscientização sobre o tema e promover a campanha Agosto Dourado, sobre a importância do aleitamento materno.

As empresas condenadas ou então punidas por trabalho infantil não poderão receber certificado, e as que já conseguiram o selo, também poderão perder o direito de uso, em caso de descumprimento da legislação trabalhista.

Fonte: Agência Brasil

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