Foto: Reprodução/Shutterstock
O Carnaval é uma das festas mais aguardadas pelos brasileiros. No entanto, em meio à euforia das celebrações, é fundamental que os consumidores estejam atentos para evitar práticas abusivas, golpes e descumprimento de direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborou um conjunto de orientações para garantir que a folia seja segura e livre de transtornos.
“O consumidor tem o direito de se divertir sem ser lesado”, defende o titular da Senacon, Wadih Damous. O Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta fundamental para garantir que todas as relações de consumo sejam justas e equilibradas. “A Senacon está atenta e pronta para atuar em casos de abusos, garantindo que a folia carnavalesca seja um momento de alegria e não de prejuízo. Reforçamos a importância de planejamento, precaução e a busca por canais oficiais para qualquer reclamação. Se seus direitos forem violados, procure os órgãos de defesa do consumidor e exija solução.”
Em grandes eventos, quando há grande aglomeração e distrações, é essencial reforçar a segurança dos meios de pagamento. Então, uma medida preventiva é desabilitar a função de pagamento por aproximação no cartão, evitando transações não autorizadas em caso de furto ou perda. Muitos bancos permitem essa configuração pelo aplicativo, garantindo assim mais controle sobre os gastos e protegendo o consumidor contra fraudes. Além disso, manter o cartão sempre guardado em local seguro e ativar notificações de transações pode ajudar a identificar qualquer movimentação suspeita rapidamente.
A aquisição de ingressos para blocos, festas, assim como eventos deve ocorrer com cautela. Golpistas costumam criar sites falsos e ofertas enganosas para atrair consumidores desavisados. Então para evitar problemas:
Quem pretende viajar no período carnavalesco deve redobrar a atenção com reservas de hospedagem e serviços de transporte. Para evitar surpresas desagradáveis:
Bares, restaurantes e ambulantes devem seguir as normas de precificação e qualidade dos produtos em qualquer época do ano. Os consumidores devem:
Fonte: Agência GOV
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