
Chegou ao Senado este ano o projeto que aumenta a pena para o gerontocídio, que é o homicídio cometido contra idosos em decorrência dessa condição. O PL também torna o gerontocídio um crime hediondo, o que impacta no cumprimento da pena. O projeto ainda vai ser enviado às comissões do Senado para análise.
Assim, o texto altera o Código Penal, de 1940, para incluir o crime de gerontocídio, definido como homicídio “contra a pessoa idosa por razões de sua condição de idoso”. Essas razões também são definidas no texto e ocorrem em casos de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de idoso.
De acordo com o projeto, trata-se de homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos. Com esse enquadramento, matar uma pessoa idosa em razão dessa condição deixa de ser homicídio simples, cuja pena é menor, variando de 6 a 20 anos de reclusão. Sendo assim, tem consideração de homicídios qualificados o feminicídio, o homicídio de menores de 14 anos e o homicídio de policial.
Além disso, a pena ainda tem agravante de um terço até metade se quem cometer o crime for descendente (filho, neto, bisneto), ascendente (pai, avô), irmão, cônjuge ou companheiro, por pessoa com quem o idoso conviva ou tenha convivido, além dos casos em que o responsável pelo crime tenha usado das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Nesses casos, a pena pode chegar a 45 anos.
Crime hediondo contra idosos
Dessa forma, o projeto também altera a Lei de Crimes Hediondos (lei 8.072, de 1990. Ele inclui o gerontocídio no rol, que já tem outras espécies de homicídio qualificado, como estupro e extorsão mediante sequestro. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, além de não haver a possibilidade do pagamento de fiança. A pena, de acordo com a lei, precisa ter cumprimento em regime fechado.
Por fim, a aprovação dessas mudanças na lei pode contribuir para a redução dos índices de assassinatos de idosos, que são uma parcela significativa da população.
Fonte: Agência Senado