As instituições federais de educação superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica podem passar a conceder até 10% de bônus na pontuação geral final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a estudantes de regiões brasileiras com menor oferta de oportunidades educacionais. O Projeto de Lei (PL) 838/2024 foi apresentado no Senado.
Objetivo é o de beneficiar jovens que com menos recursos enfrentam mais dificuldades para competir em igualdade com candidatos de regiões mais desenvolvidas. O PL é de autoria de Rodrigo Cunha.
Assim, a matéria será votada em caráter terminativo pela Comissão de Educação (CE). Ou seja, se for aprovado, seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados.
Regulamento
Segundo a proposta, a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica poderá conceder aos candidatos em seus processos seletivos, de acordo com especificidades referentes a vulnerabilidades regionais e sociais, acréscimo percentual de até 10% na pontuação geral obtida na nota final dos seus respectivos certames.
Além disso, a medida deverá ser regulamentada pelo respectivo colegiado das universidades federais e das instituições. E deverá contemplar ao menos uma das seguintes condições: o pleiteante deve ter cursado todo o ensino médio na Unidade da Federação onde disputará a vaga; ou o pleiteante deve residir há pelo menos cinco anos na Unidade da Federação onde disputará a vaga.
Conforme o projeto, as ações previstas deverão ser temporárias, ser periodicamente avaliadas quanto à eficácia, e os resultados da avaliação deverão ser publicizados.
Fonte: Agência Senado