Servidor concursado do Governo é demitido e diz que não teve direito à defesa durante processo administrativo

Antônio Rafael explicou ainda que houve irregularidades na comissão formada para conduzir o PAD. Segundo ele, o grupo deveria ser formado por pelo menos dois servidores efetivos, mas havia somente comissionados

Servidor concursado do Governo é demitido e diz que não teve direito à defesa durante processo administrativo
Prédio da Desenvolve RR – Foto: Divulgação/Desenvolve RR

O presidente da Associação dos Empregados Efetivos da Agência de Fomento do Estado (ASEAF-RR), Antônio Rafael Brito Lira, foi exonerado da Desenvolve Roraima (agência de fomento do Governo) e afirma não ter tido direito à defesa ou acesso ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra ele após fazer denúncias de assédio contra o diretor, Adailton Alves Fernandes.

Rafael era contador concursado da agência há seis anos e alega que a demissão é resultado de uma perseguição. “Todo mundo que vai contra à vontade pessoal dele [Adailton Alves], ele começa a perseguir até demitir“, ressaltou.

Em 2020, Rafael também respondeu administrativamente após processar o diretor da agência de fomento por assédio. Naquele mesmo ano, o ex-servidor chegou a ser demitido, mas recorreu à Justiça e voltou ao cargo sob liminar.

‘Irregular’

O presidente da Associação explica que, em ambos os processos administrativos, as comissões foram formadas de maneira ilegal. Isso porque, conforme a Lei Complementar 053 do Estado de Roraima, o grupo que investiga o servidor concursado e acusado por alguma infração, deve ser composto por pelo menos outros dois funcionários efetivos, o que não foi caso.

Sou um funcionário efetivo. A lei me garante que a minha comissão de investigação tem que ser composta por, no mínimo, dois efetivos. Dois concursados equivalentes à minha situação dentro da instituição. Porém, o diretor Adailton Fernandes iniciou uma comissão com três comissionados“, contou Rafael sobre o último processo que resultou em sua exoneração.

A lei também estabelece que o servidor habilitado em concurso público só perderá o cargo mediante PAD no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Rafael afirma, no entanto, que não teve acesso ao processo para se defender. Diante disso, ele resolveu acionar a Justiça mais uma vez para tentar reverter a situação.

Ele sequer me deu acesso ao processo. Eu não sei exatamente do que está se tratando. Eu simplesmente fui intimado, não me deram cópia de acesso e depois me comunicaram sobre a demissão. Não tive nenhum direito de defesa”, salientou.

O Roraima em Tempo entrou em contato com o Governo do Estado para pronunciamento e aguarda retorno.

Manifestação

Em março de 2023, servidores da Desenvolve Roraima fizeram uma manifestação para pedir a saída do presidente da agência, Adailton Fernandes. Os funcionários o acusavam de assédio moral.

As acusações contra Adailton já resultaram em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Ministério Público do Trabalho (MPT), assinado pelo próprio presidente da Desenvolve. Por outro lado, os servidores alegavam que o acordo foi quebrado pelo diretor.

O que diz a Desenvolve RR

Em nota, a Desenvolve Roraima disse que a demissão do então empregado deu-se após a ocorrência de conduta contrária ao código de conduta da instituição, a qual foi devidamente apurada por uma Comissão de Inquérito designada para este fim.

No que se refere à acusação de ausência de defesa, a agência de fomento informou que consta nos autos que o então investigado foi notificado por duas vezes para apresentar sua manifestação. E que nas duas oportunidades, contudo, o mesmo negou-se a receber as notificações, de sorte que foi declarada sua revelia por meio de certidão lavrada nos autos, subscrita por duas testemunhas.

Ainda de acordo com a Desenvolve RR, em razão da revelia do investigado, em obediência ao Manual de Recursos Humanos, a Comissão de Inquérito notificou outros dois empregados efetivos para apresentar a defesa do investigado, os quais se negaram a fazê-lo.

“Os autos sempre estiveram disponíveis para acesso ao empregado. Contudo, não há registro nos autos que este os tenha solicitado formalmente”, destacou a nota.

Segundo a agência, não há lei aplicável à Desenvolve Roraima que exija a instauração de Processo Administrativo Disciplinar conduzido por uma comissão de três servidores concursados, uma vez que a agência é sociedade de economia mista e, em obediência à Constituição Federal, se pauta por normativos internos, os quais foram devidamente obedecidos ao longo do procedimento em questão.

A Desenvolve Roraima esclarece u ainda que o ilícito administrativo foi apurado na forma prevista pelas normas da instituição, de maneira que, após a análise de um robusto conjunto probatório, confirmou-se a infração a qual, segundo o Manual de Recursos Humanos, deve ser punida com a demissão.

Neste contexto, vale lembrar que recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que os empregados concursados de entidades estatais, como é o caso da Desenvolve Roraima, podem dispensar empregados a qualquer tempo, bastando que apresentem justificativa plausível para tanto.

A nota destaca que a postura da Desenvolve Roraima no caso em questão foi pautada pela imparcialidade e impessoalidade.

Por fim, a agência repudiou a acusação de perseguição, uma vez que, confirmada a ocorrência da transgressão, a demissão do empregado deu-se unicamente pela necessidade da aplicação da penalidade cabível.

Fonte: Da Redação

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Paulo Girão

Infelizmente tal abuso de poder tem acontecido nos órgãos publicos de todo Brasil,e o Servidor Concursado não tem aquém recorrer,mesmo entrando com um Mandado de Segurança no sentido de reverter a demissão,a justiça faz vista grossa,e o Servidor cidadão nato fica a mercê do descaso ,da dívida com seus credores e acompanhado da terrível depressão….

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