O Ministério Público de Roraima recomendou à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad) e à Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (Sefaz) que regularizem o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre os valores remuneratórios pagos por plantões médicos.
O documento assinado pelo promotor João Xavier Paixão é do dia 20 de setembro. Conforme o MP, a Sesau se omitiu em promover o recolhimento do imposto.
A secretária adjunta da Sesau, Adilma Lucena, justificou que os valores por plantões extraordinários dos médicos não são levados em consideração para os cálculos. Isso porque, quando consideradas verbas indenizatórias, os cálculos ocorrem com base na Lei Complementar, nº 053, conhecida como Lei do Servidor Público.
Contudo, o MP considerou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entende que os valores pagos por plantões médicos devem se enquadrar no pagamento de Imposto de Renda. Assim mostra o trecho da Corte Superior:
“A verba assim instituída, se assemelha àquela paga por horas extras aos demais trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos, constituindo evidentemente remuneração. Pois corresponde à paga pelo serviço prestado fora dos horários habituais. Para estes casos (hora extra) é pacífica a jurisprudência deste STJ no sentido da incidência do imposto de renda”.
Além disso, o STJ ressaltou que o fato da Lei Estadual denominar a remuneração pelo serviço prestado em plantões como verba indenizatória, não altera sua natureza jurídica para fins de imposto de renda.
O promotor consultou a Superintendência Regional da Receita Federal, que esclareceu que a questão já esteve em debate nos Tribunais Superiores. E, após análises, a conclusão da Justiça é de que os valores recebidos pelos plantões médicos são de natureza remuneratória, portanto, rendimentos tributáveis.
Como resultado, o Ministério Público recomendou que o Governo passe a promover, a partir do próximo pagamento, a regularização do recolhimento do Imposto de Renda.
O MP determinou ainda a instauração de procedimento administrativo junto à Procuradoria Geral do Estado de Roraima (PGE-RR) para realizar um levantamento dos valores que deixaram de ser cobrados dos plantões médicos nos últimos cinco anos.
Por fim, o órgão disse que o não cumprimento das determinações é cabível de medidas judiciais.
Procurada, a PGE disse que já enviou todas as informações ao MP.
Fonte: Da Redação
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