STF derruba lei que proíbe uso de linguagem neutra

Todos os ministros da Corte acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, que defendeu a tese de que a norma estadual não pode definir diretrizes educacionais, por se tratar de competência privativa da União

STF derruba lei que proíbe uso de linguagem neutra
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual e derrubou a lei estadual de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos.

Todos os ministros da Corte acompanharam o relator, ministro Edson Fachin. Em seu voto, ele defendeu a tese de que a norma estadual não pode definir diretrizes educacionais, por se tratar de competência privativa da União. “Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

Anteriormente, em novembro de 2021, Fachin suspendeu a lei e enviou o caso para julgamento dos demais ministros. Na ocasião, o relator argumentou que proibir a utilização confronta a liberdade de expressão garantida pela Constituição, tratando-se de censura prévia, que é proibida no país.

Do mesmo modo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei estadual.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. O julgamento, iniciou no dia 3 de fevereiro, e ocorreu em plenário virtual, quando os ministros não fazem explanação. Eles apenas informam o voto. O julgamento encerrou às 23h59 de ontem (10).

Ressalvas

Os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça ocorreram acompanhados de ressalvas.

Nunes Marques reconheceu que a norma estadual é inconstitucional por ter invadido atividade de responsabilidade da União, mas alegou que a língua é um sistema vivo e que as transformações não devem ser ditadas por normas, regras ou acordos.

Por outro lado, André Mendonça defendeu que o embasamento da decisão da Corte se restrinja a “norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

Linguagem neutra

A linguagem neutra, ou linguagem não binária, propõe o uso de artigos neutros “e”, “x” ou “@”, em substituição aos artigos feminino e masculino “a” e “o”.

Na linguagem, as palavras “todas” ou “todos” são grafadas, por exemplo, como “todes”, para evitar a utilização dos marcadores de gênero.

Além disso, o pronome “elu” também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.

Fonte: Agência Brasil

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