O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar nesta quarta-feira, 4, duas ações que questionam trechos de uma norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações.
A resolução do CNJ está em vigor desde 2019. À época, o presidente do CNJ era o ministro Dias Toffoli. Segundo a norma, juízes devem adotar uma postura seletiva ao ingressar em redes sociais e manter moderação, decoro e conduta respeitosa em qualquer tipo de interação online.
O texto também diz que magistrados devem evitar opiniões que possam comprometer a percepção pública sobre sua independência, imparcialidade ou integridade. Também aconselham a não postagens de autopromoção, superexposição ou linguagem imprópria que possa repercutir negativamente ou ferir a moralidade administrativa.
Ainda conforme a norma, juízes estão proibidos de comentar processos pendentes de julgamento, emitir juízo depreciativo sobre decisões judiciais fora dos autos. Assim como manifestar apoio ou crítica a candidatos, partidos ou lideranças políticas e adotar posturas que caracterizem discurso de ódio ou discriminatório.
Por fim, é proibido patrocinar postagens com finalidade de autopromoção ou caráter comercial. Assim como receber patrocínio para divulgar produtos ou serviços e associar a imagem pessoal ou profissional a marcas comerciais.
Associações dizem que norma é inconstitucional
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentaram as ações. As entidades entendem que o ato tem inconstitucionalidades e viola direitos fundamentais, como a liberdade de expressão.
Na avaliação da AMB, a norma impõe censura prévia ao definir condutas que extrapolam o direito de livre manifestação. A AMB argumenta que a liberdade de expressão é um direito fundamental e que a resolução inverte valores ao priorizar a mitigação dessa liberdade em vez de coibir abusos no caso concreto.
No argumento da Ajufe ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Também pontuou que resoluções administrativas não podem restringir direitos fundamentais ou criar vedações não previstas em lei formal.
Julgamento será reiniciado no plenário físico
Em 2022, o plenário virtual do STF começou a analisar as ações, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques fez o caso ir ao plenário físico. Na ocasião, havia um placar de 4 a 0 pela rejeição das ações.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “a resolução, com intuito educativo e orientador, estabelece um rol de recomendações a serem levadas em consideração pelos magistrados por ocasião da utilização das redes sociais, sem, no entanto, prever caráter impositivo”.
Discussão sobre código de ética
O julgamento acontecerá em meio às discussões no STF sobre a criação de um código de ética para integrantes do Supremo e de outros tribunais superiores.
Os ministros terão a primeira reunião sobre o tema no próximo dia 12 de fevereiro. Na ocasião, em que haverá um almoço, os ministros discutirão cronograma, detalhes e encaminhamentos sobre o assunto.
Na segunda-feira (2), na abertura oficial do ano judiciário, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou a elaboração do código de conduta. Segundo ele, a relatoria da proposta ficará sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia.
Fonte: Portal R7


