Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF - Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uma união homoafetiva.
A Corte decidiu reconhecer a repercussão geral da questão. Assim, a decisão do tribunal, sem data para ser proferida, deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país.
O caso chegou ao Supremo pode meio de um recurso protocolado por um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença, período equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o reconhecimento. Isso porque o órgão entendeu que o direito não está previsto em lei.
Ao definir julgar a questão, a Corte entendeu que plenário do STF deve analisar o tema por ter relevância jurídica e social.
O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, acrescentou durante a votação virtual que o tribunal já reconheceu a concessão de licença-maternidade a pais solo. E, além disso, a mulheres que estão em união homoafetiva.
“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO [ação direta de inconstitucionalidade por omissão] 20 quanto à licença-paternidade, o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, completou o ministro.
Fonte: Agência Brasil
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