STF marca audiência de conciliação sobre fraudes em descontos no INSS

Audiência será no dia 24 e atende pedido da Advocacia-Geral da União para ressarcimento rápido e seguro das vítimas

STF marca audiência de conciliação sobre fraudes em descontos no INSS
APP Meu INSS – Foto: Divulgação/Gov.br

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli convocou para o dia 24, uma audiência de conciliação no âmbito da ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU). A proposta é garantir o ressarcimento às vítimas dos descontos associativos ilegais em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O ministro também atendeu ao pedido da AGU. Ela determina a suspensão da prescrição para que as vítimas da fraude possam pedir eventual indenização pela via judicial. A audiência será às 15 horas, na sala de sessões da Segunda Turma do STF.

Convidados da audiência do STF

Além da AGU, estão convidados a participar da audiência o INSS, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal. Do mesmo modo, na audiência, a AGU e o INSS pretendem esclarecer o plano de ressarcimento administrativo dos aposentados e pensionistas. Bem como as salvaguardas jurídicas adotadas para preservar os direitos dos beneficiários.
 

A instauração de incidente de solução negociada propiciará uma abordagem sistêmica e preventiva, apta a mitigar os impactos deletérios da judicialização massiva e da litigância predatória, assegurando a proteção dos direitos dos segurados de forma célere e eficaz, em contraposição a um litígio fragmentado e prolongado que resultaria em prejuízos para todos os envolvidos”, ressaltou a AGU no requerimento de convocação da audiência de conciliação.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli afirmou que os demais pedidos na ação, vão ter uma análise posteriormente, por tratar de um tema complexo.

Outros pedidos

Na ação proposta, o Governo Federal pede, de forma urgente, a suspensão do andamento dos processos judiciais em curso no país. Além disso, pede a eficácia das decisões judiciais que tratam da responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos.

Também requer, na análise do mérito da ação, a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais em desacordo com o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Elas determinaram a responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos. As datas se referem ao período investigado na Operação Sem Desconto.

AGU requer ainda que, diante da imprevisibilidade dos crimes investigados na Operação “Sem Desconto” e para garantir a rápida restituição dos valores indevidamente desviados dos segurados, o STF reconheça a possibilidade de abertura de crédito extraordinário. Isso para custeio do ressarcimento das vítimas, com a exclusão dessa respectiva dotação orçamentária dos limites fiscais de gastos do Governo para os anos de 2025 e 2026.

A exemplo do que já foi decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidad. De forma que essa despesa siga a mesma lógica de valores pagos por meio de precatórios.

Fonte: Da Redação

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