O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na segunda-feira (13) que os municípios brasileiros não podem substituir o nome das Guardas Municipais por “Polícia Municipal” ou nomenclaturas parecidas. A decisão vale para todas as cidades.
O placar da votação ficou 9 a 2. Os votos vencidos foram os de Cristiano Zanin e André Mendonça, enquanto a maioria seguiu o entendimento do relator Flávio Dino.
A ação estava relacionada a uma mudança pretendida na cidade de São Paulo. A capital havia alterado a Lei Orgânica do Município de 2025 para permitir a nomenclatura de “Polícia Municipal”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo barrou a mudança ainda em 2025, e a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) recorreu ao STF para tentar mantê-la.
Dino já tinha rejeitado uma liminar que visava restaurar o nome de Polícia Municipal enquanto o mérito do processo não era julgado. A rejeição à liminar foi depois confirmada pelo pleno da corte.
Na análise do mérito da questão, concluída nesta segunda-feira, Dino afirmou no voto que a Constituição adota, de forma expressa a designação “guardas municipais”, de acordo com o parágrafo 8º do artigo 144. Segundo o ministro, o texto reflete a organização do sistema de segurança pública e deve ser observada pelos entes federados.
Dino destacou ainda que admitir novos nomes poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico. Também mencionou os impactos administrativos apontados pela decisão do TJ-SP, como a necessidade de alterações em estruturas e materiais da administração municipal.
Fonte: R7

