Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 3, a suspensão de leis municipais que autorizaram o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas, as chamadas bets.
Pela decisão, as bets estaduais deverão suspender as atividades imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Sendo a liminar, motivada por um ação protocolada pelo partido Solidariedade que, inicialmente, incluiu leis municipais de 13 cidades. Sendo cinco do estado de São Paulo como: São Vicente, Guarulhos, Campinas, Estância Hidromineral de Poá e a capital São Paulo. Assim como Belo Horizonte (MG), Anápolis (GO), Caldas Novas (GO), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), além de Porto Alegre (RS) e Miguel Pereira (RJ).
No entendimento do ministro, o funcionamento das bets é regulado no âmbito federal, pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA).
“Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”, decidiu o ministro.
No despacho, Marques também pediu ao presidente do Supremo, Edson Fachin, o agendamento de uma data para o julgamento do referendo de sua decisão individual.
Fonte: Agência Brasil
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