A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, ampliar novamente o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluam a regulamentação da importação de sementes e do plantio de cannabis para fins medicinais e científicos. Agora, o novo limite passa a ser 31 de março de 2026.
A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). No último dia do prazo anterior, em 30 de setembro, o órgão solicitou mais tempo ao tribunal. O prazo original, vale lembrar, previa a conclusão da regulamentação em junho deste ano.
Segundo a AGU, a elaboração da norma exige mais tempo porque envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial, além de várias etapas de validação técnica. O grupo trabalha na redação da minuta de portaria que vai disciplinar a importação de sementes, o cultivo, a industrialização. Bem como a comercialização de cannabis com baixo teor de THC.
No pedido, a AGU destacou “questões profundas e tecnicamente relevantes” que ainda precisam ser resolvidas para garantir uma regulamentação efetiva e segura.
Durante o julgamento, a relatora, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que se trata de um processo “estrutural”. E, por isso, precisa de maior flexibilidade na condução. Ela também afirmou que a União e a Anvisa têm demonstrado boa-fé e empenho em avançar no tema. Todos os ministros da Primeira Seção acompanharam o voto.
A análise ocorre dentro de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), mecanismo cujo entendimento final deve ser seguido pelas demais instâncias da Justiça.
Entenda o caso
O STJ decidiu, em novembro de 2024, que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentração muito baixa de tetrahidrocanabinol (THC), composto responsável pelos efeitos psicoativos. Com isso, os ministros autorizaram uma empresa a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), substância sem efeitos entorpecentes e amplamente utilizada em tratamentos médicos.
O CBD já demonstra eficácia em terapias para epilepsia, esclerose múltipla e outras doenças que causam convulsões e espasmos musculares.
Para que essa decisão na prática, o STJ determinou a regulamentação da importação, do cultivo e da industrialização de espécies de cannabis com até 0,3% de THC. A medida também abre espaço para o desenvolvimento de produtos à base de outros compostos da planta. Além de aplicações industriais do cânhamo, como na área têxtil.
Fonte: Agência Brasil

