Sede do TJRR - Foto: Nucri/TJRR
A Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR) conseguiu que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determine ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) que analise se um indígena Yanomami condenado por homicídio pode cumprir pena em regime especial de semiliberdade.
Conforme o Estatuto do Indígena, sempre que possível, o cumprimento da pena deve ocorrer de forma compatível com a cultura e o modo de vida do indígena, em articulação com a comunidade indígena ou com o órgão federal responsável pela assistência aos povos indígenas.
A defensora Elceni Diogo explica que um laudo antropológico reconheceu o condenado como indígena Yanomami que mantém vínculos culturais e modo de vida tradicional. Durante o julgamento, a Justiça considerou essa condição apenas em parte e aplicou uma redução da pena prevista para indígenas nessa situação. Contudo, não analisou a possibilidade de cumprimento da pena em regime especial de semiliberdade.
Embora o STJ não tenha analisado o habeas corpus apresentado pela DPE, por entender que ele foi utilizado no lugar do recurso adequado, o ministro Carlos Pires Brandão determinou, por iniciativa própria, que o TJRR examine especificamente a aplicação do artigo 56, parágrafo único, da Lei nº 6.001/1973, o Estatuto do Indígena.
Na prática, a decisão não muda a condenação do indígena, nem determina sua liberdade. A Justiça de Roraima precisa analisar se ele tem direito ao regime especial de semiliberdade previsto na legislação, considerando sua condição de indígena não integrado.
O artigo 56 do Estatuto do Indígena estabelece regras específicas para indígenas não integrados. O parágrafo único determina que, sempre que possível, o cumprimento da pena ocorra em regime especial de semiliberdade.
Para a defensora, a decisão do STJ mostra que essa questão precisava da análise da Justiça de Roraima. “O STJ reconheceu que havia uma clara ilegalidade e uma omissão do tribunal na análise dessa situação. Quando levamos o caso ao Superior Tribunal de Justiça, ele entendeu que era necessário que o Tribunal de Justiça se manifestasse”, disse Elceni.
A decisão também pode ter impacto em outros casos envolvendo indígenas não integrados que estejam presos, segundo a defensora. Em Roraima, estimativas apontam que entre 250 e 300 indígenas estejam atualmente no sistema prisional, o que reforça a importância da análise das garantias previstas no Estatuto do Indígena em cada caso.
Fonte: Da Redação
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