Termina nesta quinta-feira (3) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Hoje também é o último dia para a realização de comícios. E também para o uso de aparelhos de som, com exceção do comício encerramento da campanha.
As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.
A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá assim requisitar a emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou então em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.
Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.
Fonte: Agência Brasil com informações do TSE
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