O regime de plantão também é conhecido como trabalho de prontidão/ Foto: Divulgação TJRR
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) vai atuar em regime de plantão durante este feriado prolongado em todas as comarcas do estado. Logo, nesta quinta-feira (21) e sexta-feira (22) que será ponto facultativo.
A programação já eastava prevista em portaria publicada em Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 21 de dezembro de 2021.
Nesse período, haverá a suspensão dos prazos processuais e não serão realizadas audiências e sessões de julgamento.
Unidade plantonistas:
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia – Destinado a situação de urgência envolvendo violação de direitos ocorrida no horário e nos dias em que não houver expediente forense ordinário, e para a qual é exigida pronta e inadiável manifestação judicial.
Os pedidos concluídos no plantão para situações que não ocorreram no período do plantão devem ser imediatamente enviados para os juízos competentes.
Plantão Judicial (primeiro e no segundo graus de jurisdição) – Para as seguintes matérias: pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança em que figurar autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo grave; comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de liberdade provisória; dentre outras.
Violência doméstica – Para pedidos de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, o plantão Cível funciona 24 horas. Essas medidas são apreciadas pelo Plantão Cível, por provocação das delegacias de Polícia, onde a mulher registra o boletim de ocorrência e pede a medida protetiva que, imediatamente, é encaminhada para o plantão e analisada pelo magistrado plantonista, que defere ou não a medida que se enquadrar dentro da Lei Maria da Penha. Números para denúncias 153 (Guarda Civil Municipal) e 190 (Polícia Militar de Roraima).
Fonte: Da Redação
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