A pedido de Denarium, STF declara inconstitucionalidade parcial de PCCR dos servidores do Iteraima

Servidores perderam adicionais de qualificação, insalubridade, penosidade, entre outras vantagens

A pedido de Denarium, STF declara inconstitucionalidade parcial de PCCR dos servidores do Iteraima
Governador de Roraima, Antonio Denarium Foto: Divulgação/ Secom

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionalidade parcial do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores do Instituto de Terras de Roraima (Iteraima). A decisão, do último dia 12 de junho, é unânime.

O governador Antonio Denarium entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF em março de 2019. Ele alegou que, dos artigos 26 ao 33 da Lei 1.257/2018, que previa adicionais aos servidores, havia inconstitucionalidade, porque não havia previsão orçamentária.

Veja os adicionais que os servidores perderam:

  • Adicional de qualificação;
  • Penosidade;
  • Insalubridade;
  • Atividade administrativa;
  • Atividade em comissão.

Além disso, o STF também derrubou o artigo 33 que estabelece o vencimento básico dos cargos efetivos que integram o quadro de pessoal do Iteraima, expressos em classes, padrão e referências iniciais.

A reportagem procurou o Governo do Estado para solicitar posicionamento. Por meio de nota, disse que ainda não foi comunicado da decisão. Disse também que formalizou comissão para realizar estudos prévios à revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores.

Fonte: Da Redação

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